LEGISLAÇÃO / Lei Municipal |
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Número: | 711 |
Ano: | 2006 |
Súmula: | Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a disponibilizar horas do Trator esteira para regularizar crateras de erosão e dá outras providências |
Observações: | A CÂMARA MUNICPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º: Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado, a ceder até 30 (trinta) horas máquina esteira do município, para realizar serviços de contenção de erosão em propriedade do Sr. Daniel Gotardi.
Art. 2º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Carlópolis, 19 de junho de 2006.
ISAAC TAVARES DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL |
ANEXOS | |
Anexo | |
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