LEGISLAÇÃO / Lei Municipal |
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Número: | 709 |
Ano: | 2006 |
Súmula: | Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Especial no Orçamento do Município de Carlópolis para o exercício de 2006. |
Observações: | A CÂMARA MUNICPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º: Esta Lei autoriza o Executivo Município a efetuar no orçamento do município de Carlópolis, para o exercício de 2006 a abertura de crédito ESPECIAL no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais).
Art. 2º: As despesas oriundas do presente termo correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
04 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 0001 DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL 12.364.00062-059 – INCENTIVO À FORMAÇÃO PROFICIONAL DE JOVES 000641 3.3.90.39.00.00 103 OUTROS SERV. DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 70.000,00
Art. 3º: Como recursos para abertura do crédito especial de que trata a presente Lei, serão utilizadas as receitas provenientes da seguinte redução a saber:
04 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 0001 DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL 12.361.00092-012 – EXTENÇÃO DA ACODECAD 000310 3.3.50.43.00.00 000 SUBVENÇÕES SOCIAIS 22.000,00
06 SECRETARIA DE AGRICULTURA 0001 DIVISÃO DE AGRICULTURA 20.606.00141-060 – AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA EXTENÇÃO RURAL 001330 4.4.90.52.00.00 000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 48.000,00
Art. 4º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Carlópolis, 24 de maio de 2006.
ISAAC TAVARES DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL |
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