LEGISLAÇÃO / Lei Municipal |
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Número: | 708 |
Ano: | 2006 |
Súmula: | ALTERA O ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, LEI Nº 416 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Observações: | A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º.: Fica criada a “Secretaria Municipal de Cultura e Esportes”, a ser desmembrada da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes que passa a chamar-se apenas “Secretaria Municipal de Educação”.
Artigo 2º.:. “Fica criado um cargo de Secretário Municipal de Cultura e Esportes, nível de vencimentos CC-01, que deverá ser preenchido por um funcionário público efetivo Federal, Estadual ou Municipal, sem ônus para os cofres públicos”.
Artigo 3º.:. Fica alterado o anexo VII: “Quadro de Cargos de Provimento em Comissão” com as alterações constantes desta Lei.
Artigo 4º.: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Carlópolis, 08 de maio de 2006
Isaac Tavares da Silva PREFEITO MUNICIPAL |
ANEXOS | |
Anexo | |
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