LEGISLAÇÃO / Lei Municipal
 
Número: 708
Ano: 2006
Súmula:

ALTERA O ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, LEI Nº 416 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Observações:

A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

         Artigo 1º.:  Fica criada a “Secretaria Municipal de Cultura e Esportes”, a ser desmembrada da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes que passa a chamar-se apenas “Secretaria Municipal de Educação”.

 

         Artigo 2º.:. “Fica criado um cargo de Secretário Municipal de Cultura e Esportes, nível de vencimentos CC-01, que deverá ser preenchido por um funcionário público efetivo Federal, Estadual ou Municipal, sem ônus para os cofres públicos”.

 

Artigo 3º.:. Fica alterado o anexo VII: “Quadro de Cargos de Provimento em Comissão” com as alterações constantes desta Lei.

 

 Artigo 4º.: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

         Carlópolis, 08 de maio de 2006

 

        

         Isaac Tavares da Silva

         PREFEITO MUNICIPAL

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
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