LEGISLAÇÃO / Lei Municipal
 
Número: 701
Ano: 2006
Súmula:

Dispõe sobre a reposição do subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais e dá outras providências

Observações:

A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI, SOB PROJETO LEGISLATIVO Nº. 07/2006:

 

 

                   Artigo 1º.:  Fica concedida a Reposição do subsídio ao Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais de Carlópolis, com fulcro na Lei Municipal nº 695/2006, e no Inciso X do Artigo 37 da Constituição Federal, conforme variação do índice do IPCA no período compreendido entre 1º de janeiro de 2.005 a 28 de fevereiro de 2006, percentual de 6,51% (seis virgula cinqüenta e um) por cento.

         Artigo 2º.: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

         Carlópolis, 29 de março de 2006

 

        

         Tadashi uto

         PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
VOLTAR
   

Horário de atendimento SEGUNDA A SEXTA DAS 08h ÀS 11h30 E DAS 13h ÀS 17h.

Última Atualização do site:   09/12/2024 16:16:25