LEGISLAÇÃO / Lei Municipal |
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Número: | 701 |
Ano: | 2006 |
Súmula: | Dispõe sobre a reposição do subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais e dá outras providências |
Observações: | A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI, SOB PROJETO LEGISLATIVO Nº. 07/2006:
Artigo 1º.: Fica concedida a Reposição do subsídio ao Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais de Carlópolis, com fulcro na Lei Municipal nº 695/2006, e no Inciso X do Artigo 37 da Constituição Federal, conforme variação do índice do IPCA no período compreendido entre 1º de janeiro de 2.005 a 28 de fevereiro de 2006, percentual de 6,51% (seis virgula cinqüenta e um) por cento. Artigo 2º.: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Carlópolis, 29 de março de 2006
Tadashi uto PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
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ANEXOS | |
Anexo | |
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