LEGISLAÇÃO / Lei Municipal |
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Número: | 700 |
Ano: | 2006 |
Súmula: | AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO DE SUBVENÇÃO SOCIAL A SER REPASSADA À“ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EDUCACIONAL E CULTURAL- HOSPITAL SÃO JOSÉ” DESTA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Observações: | A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º.: Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a firmar convênio de Subvenção Social no valor de até R$.:35.000,00 (trinta e cinco mil) reais mensais com a “Associação Beneficente Educacional e Cultural -Hospital São José” desta cidade, pelo prazo de 01(um) ano. Artigo 2º.: As despesas oriundas do presente convênio correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 05 Secretaria de Saúde, Assistência e Bem Estar Social 001 Divisão de Saúde. 10.301.00.072-036- PAB- Programa Atenção Básica 000830.33.50.43.00.00. Subvenção Social
Artigo 3º.: A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei n°.615/2005. Carlópolis, 29 de março de 2006
Tadashi uto PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
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ANEXOS | |
Anexo | |
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