LEGISLAÇÃO / Lei Municipal
 
Número: 699
Ano: 2006
Súmula:

AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO DE SUBVENÇÃO SOCIAL A  SER REPASSADA AO PROJETO “CRIANÇA ESPERANÇA”   E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Observações:

A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

                   Artigo 1º.:  Fica o Chefe do Executivo Municipal  autorizado a firmar convênio de Subvenção Social no valor mensal de R$.:850,00 (oitocentos e cinqüenta) reais mensais com o  Projeto “ Criança Esperança” desta cidade.

                   Artigo 2º.: As despesas oriundas do presente convênio correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

05.Secretaria  de Saúde, Assistência e Bem Estar Social

002 Divisão de Assistência Social

08.243.00082-153 Projeto Criança Esperança

001141.3.3.50-43.00.00 Subvenção Social

 

         Artigo 3º.: A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

         Carlópolis, 29 de março de 2006

 

        

         TADASHI UTO

         PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
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Horário de atendimento SEGUNDA A SEXTA DAS 08h ÀS 11h30 E DAS 13h ÀS 17h.

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