LEGISLAÇÃO / Lei Municipal |
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Número: | 699 |
Ano: | 2006 |
Súmula: | AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO DE SUBVENÇÃO SOCIAL A SER REPASSADA AO PROJETO “CRIANÇA ESPERANÇA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Observações: | A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º.: Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a firmar convênio de Subvenção Social no valor mensal de R$.:850,00 (oitocentos e cinqüenta) reais mensais com o Projeto “ Criança Esperança” desta cidade. Artigo 2º.: As despesas oriundas do presente convênio correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 05.Secretaria de Saúde, Assistência e Bem Estar Social 002 Divisão de Assistência Social 08.243.00082-153 Projeto Criança Esperança 001141.3.3.50-43.00.00 Subvenção Social
Artigo 3º.: A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Carlópolis, 29 de março de 2006
TADASHI UTO PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
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ANEXOS | |
Anexo | |
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