LEGISLAÇÃO / Lei Municipal |
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Número: | 698 |
Ano: | 2006 |
Súmula: | AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO DE SUBVENÇÃO SOCIAL A SER REPASSADA À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DESTA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Observações: | A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º.: Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a firmar convênio de Subvenção Social no valor de R$.:3.000,00 (Três mil reais) mensais com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais –APAE- desta cidade, pelo prazo de um ano. Artigo 2º.: As despesas oriundas do presente convênio correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 04 Secretaria de Educação 001 Divisão de Ensino Fundamental 12.367.00102-032- Apoio à Educação Especial 00.0760.3.3.50.41.00.00 Contribuições.
Artigo 3º.: A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Carlópolis, 29 de março de 2006
Tadashi Uto Prefeito Municipal em Exercício |
ANEXOS | |
Anexo | |
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