LEGISLAÇÃO / Lei Municipal
 
Número: 698
Ano: 2006
Súmula:

AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO DE SUBVENÇÃO SOCIAL A  SER REPASSADA À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS  DESTA CIDADE   E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Observações:

A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

                   Artigo 1º.:  Fica o Chefe do Executivo Municipal  autorizado a firmar convênio de Subvenção Social no valor  de R$.:3.000,00 (Três mil reais) mensais com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais –APAE-  desta cidade, pelo prazo de um ano.

                   Artigo 2º.: As despesas oriundas do presente convênio correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

04 Secretaria  de Educação

001 Divisão de Ensino Fundamental

12.367.00102-032- Apoio à Educação Especial

00.0760.3.3.50.41.00.00 Contribuições.

 

         Artigo 3º.: A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

         Carlópolis, 29 de março de 2006

 

        

         Tadashi Uto

         Prefeito Municipal em Exercício

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
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