LEGISLAÇÃO / Lei Municipal |
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Número: | 697 |
Ano: | 2006 |
Súmula: | AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO DE SUBVENÇÃO SOCIAL A SER REPASSADA AO “ASILO SÃO VICENTE DE PAULO” DESTA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Observações: | A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º.: Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a firmar convênio de Subvenção Social no valor mensal de R$.:1.800,00 (Hum mil e oitocentos reais) mensais com o Asilo São Vicente de Paulo desta cidade. Artigo 2º.: As despesas oriundas do presente convênio correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 05 Secretaria de Saúde, Assistência e Bem Estar Social 002 Divisão de Assistência Social 08.211.00082-049 Apoio a Entidades de Assistência ao Idoso 001120.3.3.90.39.00.00 Outros serviços de terceiros –Pessoa jurídica
Artigo 3º.: A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Carlópolis, 23 de março de 2006.
Isaac Tavares da Silva PREFEITO MUNICIPAL |
ANEXOS | |
Anexo | |
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