LEGISLAÇÃO / Lei Municipal
 
Número: 697
Ano: 2006
Súmula:

AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO DE SUBVENÇÃO SOCIAL A  SER REPASSADA AO “ASILO SÃO VICENTE DE PAULO” DESTA CIDADE   E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Observações:

A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

                   Artigo 1º.:  Fica o Chefe do Executivo Municipal  autorizado a firmar convênio de Subvenção Social no valor mensal de R$.:1.800,00 (Hum mil e oitocentos reais) mensais com o Asilo São Vicente de Paulo  desta cidade.

                   Artigo 2º.: As despesas oriundas do presente convênio correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

05 Secretaria  de Saúde, Assistência e Bem Estar Social

002 Divisão de Assistência Social

08.211.00082-049 Apoio a Entidades de Assistência ao Idoso

001120.3.3.90.39.00.00 Outros serviços de terceiros –Pessoa jurídica

 

         Artigo 3º.: A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

         Carlópolis, 23 de março de 2006.

 

        

         Isaac Tavares da Silva

         PREFEITO MUNICIPAL

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
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Horário de atendimento SEGUNDA A SEXTA DAS 08h ÀS 11h30 E DAS 13h ÀS 17h.

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