LEGISLAÇÃO / Lei Municipal
 
Número: 696
Ano: 2006
Súmula:

AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AJUDA DE TRANSPORTE À ASSOCIAÇÃO DE ESTUDEANTES UNIVERSITÁRIOS DE CARLÓPOLIS E  DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Observações:

A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

                     Artigo 1º.:  Fica o Chefe do Executivo Municipal  autorizado a conceder no ano de 2006, uma ajuda À Associação dos Estudantes Universitários de Carlópolis, no valor de R$.: 45.000,00 (quarenta e cinco mil) reais para cobrir parte das despesas de transporte dos estudantes de 3º grau, desta cidade até a cidade de Santo Antonio da Platina, Jacarezinho e Ourinhos.

§ 1º.:    A ajuda constante do caput deste artigo, será paga em 09 (nove) parcelas, mensais, no valor de R$.: 5.000,00 (cinco mil) reais cada uma, sendo que primeira, referente ao mês de fevereiro de 2006.

§ 2º.:    Todas as parcelas serão pagas na Tesouraria do município, mediante apresentação de recibo e balanço do movimento mensal da Associação referente ao mês vencido.

§ 3.: Findo ou rescindido o convênio, a Associação deverá, no prazo de trinta dias, prestar contas do convênio ao Município.

Artigo 2º.: As despesas oriundas do presente convênio correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

04 Secretaria  de Educação

0001 Divisão de Ensino Fundamental

12.364.00.092.026 Apoio ao Ensino Superior com Recursos do  Município.

000660 3390390000 Outros serviços de terceiros  pessoa jurídica

            Artigo 3º.: Para cobertura ao crédito que alude o artigo anterior, será considerado o recurso citado no art. 43 da Lei 4.320.

Artigo 4º.: A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

            Carlópolis, 23 de março de 2006.

 

           

            Isaac Tavares da Silva

            PREFEITO MUNICIPAL

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
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Horário de atendimento SEGUNDA A SEXTA DAS 08h ÀS 11h30 E DAS 13h ÀS 17h.

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