LEGISLAÇÃO / Lei Municipal |
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Número: | 696 |
Ano: | 2006 |
Súmula: | AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AJUDA DE TRANSPORTE À ASSOCIAÇÃO DE ESTUDEANTES UNIVERSITÁRIOS DE CARLÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Observações: | A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º.: Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder no ano de 2006, uma ajuda À Associação dos Estudantes Universitários de Carlópolis, no valor de R$.: 45.000,00 (quarenta e cinco mil) reais para cobrir parte das despesas de transporte dos estudantes de 3º grau, desta cidade até a cidade de Santo Antonio da Platina, Jacarezinho e Ourinhos. § 1º.: A ajuda constante do caput deste artigo, será paga em 09 (nove) parcelas, mensais, no valor de R$.: 5.000,00 (cinco mil) reais cada uma, sendo que primeira, referente ao mês de fevereiro de 2006. § 2º.: Todas as parcelas serão pagas na Tesouraria do município, mediante apresentação de recibo e balanço do movimento mensal da Associação referente ao mês vencido. § 3.: Findo ou rescindido o convênio, a Associação deverá, no prazo de trinta dias, prestar contas do convênio ao Município. Artigo 2º.: As despesas oriundas do presente convênio correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 04 Secretaria de Educação 0001 Divisão de Ensino Fundamental 12.364.00.092.026 Apoio ao Ensino Superior com Recursos do Município. 000660 3390390000 Outros serviços de terceiros pessoa jurídica Artigo 3º.: Para cobertura ao crédito que alude o artigo anterior, será considerado o recurso citado no art. 43 da Lei 4.320. Artigo 4º.: A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Carlópolis, 23 de março de 2006.
Isaac Tavares da Silva PREFEITO MUNICIPAL |
ANEXOS | |
Anexo | |
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