LEGISLAÇÃO / Lei Municipal
 
Número: 695
Ano: 2006
Súmula:

Concede reposição salarial aos Funcionários Públicos Municipais e dá outras providências.

Observações:

            A CÂMARA MUNICIPAL DE  CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ , NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

            Art. 1º  -  Fica concedida a reposição salarial prevista no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, aos servidores públicos municipais, conforme variação do índice do IPCA no período compreendido entre 1º de janeiro de 2005 a 28 de fevereiro de 2006, no percentual de 6,51% (seis, vírgula cinqüenta e um) por cento.

 

            Art. 2º  -   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

         

 

 

                                    Carlópolis, 16  de março de 2.006.

 

Isaac Tavares da Silva

PREFEITO MUNICIPAL

 

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
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