LEGISLAÇÃO / Lei Municipal |
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Número: | 695 |
Ano: | 2006 |
Súmula: | Concede reposição salarial aos Funcionários Públicos Municipais e dá outras providências. |
Observações: | A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ , NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica concedida a reposição salarial prevista no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, aos servidores públicos municipais, conforme variação do índice do IPCA no período compreendido entre 1º de janeiro de 2005 a 28 de fevereiro de 2006, no percentual de 6,51% (seis, vírgula cinqüenta e um) por cento.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Carlópolis, 16 de março de 2.006.
Isaac Tavares da Silva PREFEITO MUNICIPAL
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ANEXOS | |
Anexo | |
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