LEGISLAÇÃO / Lei Municipal |
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Número: | 693 |
Ano: | 2006 |
Súmula: | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE CARLÓPOLIS, PARA O EXERCÍCIO DE 2006. |
Observações: | O POVO DO MUNICÍPIO DE CARLÓPOLIS, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Esta lei autoriza o Executivo municipal a efetuar a abertura de crédito adicional ESPECIAL no orçamento do município de Carlópolis, para o exercício de 2006.
Art. 2º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento- programa do Município de Carlópolis, para o exercício de 2006, um crédito adicional ESPECIAL no valor de R$ 1.130.000,00 (um milhão cento e trinta mil reais), mediante as seguintes providências:
1 - inclusão de rubricas de despesa nas dotações orçamentárias:
a) 11 DEPARTAMENTO URBANO 001 DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO 15.451.00171-150 CONSTRUÇÃO E REMODELAÇÃO DE PRAÇAS 002321 4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 380.000,00
b) 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO 001 DIVISÃO DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO 22.662.00152-151 CONSTRUÇÃO DE BARRAÇÕES INDUSTRIAIS 001471 4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 400.000,00
c) 11 DEPARTAMENTO URBANO 001 DIVISÃO DE URBANISMO 15.452.00171-152 PAVIMENTAÇÃO 002451 4.490.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 350.000,00
art. 3º - como recursos para abertura do crédito ESPECIAL de que trata a presente Lei, serão utilizados: - As receitas provenientes de Operações de crédito.
Art. 4º - esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Carlópolis, 14 de março de 2006.
Isaac Tavares da Silva Prefeito Municipal
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ANEXOS | |
Anexo | |
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