LEGISLAÇÃO / Lei Municipal |
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Número: | 692 |
Ano: | 2006 |
Súmula: | Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a contratar empresa para realização dos serviços de limpeza pública do Município e dá outras providências |
Observações: | A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º.: Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a contratar empresa para realização dos serviços de limpeza pública do município. Parágrafo 1º.: Deve ser entendido como limpeza pública os serviços de varrição de ruas, limpeza e manutenção de praças e locais públicos, coleta de lixo, reciclagem e processamento de lixo na Usina de Reciclagem do município, coleta de entulhos e galhos de árvores. Parágrafo 2º.: A contratação autorizada pelo parágrafo 1º desta Lei, poderá ser para a realização total, ou parcial dos serviços referidos. Artigo 2º.: Os valores a serem pagos à empresa vencedora da licitação deverá ser objeto de regulamentação por Decreto do Executivo municipal, cujo valor máximo, será o constante da planilha em anexo. Artigo 3º.: O município poderá ceder em comodato as máquinas e equipamentos que atualmente são utilizados nos respectivos setores, ao vencedor da licitação. Artigo 4º.: O Chefe do Executivo deverá regulamentar a presente Lei por Decreto. Artigo 5º.: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Carlópolis, 21 de fevereiro de 2006
Isaac Tavares da Silva PREFEITO MUNICIPAL
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ANEXOS | |
Anexo | |
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