LEGISLAÇÃO / Lei Municipal |
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Número: | 690 |
Ano: | 2006 |
Súmula: | Dispõe sobre Declaração de Utilidade Pública e dá outras providências |
Observações: | A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º.: Fica declarado o Programa do Voluntariado Paranaense – Ação Social- Unidade de Carlópolis – PROVOPAR – CGC – 02.013.612/0001-44, de Utilidade Pública do Município de Carlópolis, Estado do Paraná.
Artigo 2º.: O exercício das atividades do PROVOPAR – Unidade de Carlópolis decorrentes de sua fundação, será considerada relevante para o Município.
Artigo 3º.: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Carlópolis, 20 de fevereiro de 2006.
____________________ Isaac Tavares da Silva Prefeito Municipal
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ANEXOS | |
Anexo | |
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