LEGISLAÇÃO / Lei Municipal
 
Número: 690
Ano: 2006
Súmula:

Dispõe sobre Declaração de Utilidade Pública e dá outras providências

Observações:

A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 Artigo 1º.: Fica  declarado o Programa do Voluntariado Paranaense – Ação Social- Unidade de Carlópolis – PROVOPAR – CGC – 02.013.612/0001-44, de Utilidade Pública do Município de Carlópolis, Estado do Paraná.

 

Artigo 2º.: O exercício das atividades do PROVOPAR – Unidade de Carlópolis decorrentes de sua fundação, será considerada relevante para o Município.

 

Artigo 3º.: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Carlópolis, 20 de fevereiro de 2006.

 

 

 

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Isaac Tavares da Silva

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
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