LEGISLAÇÃO / Lei Municipal |
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Número: | 689 |
Ano: | 2006 |
Súmula: | Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município de Carlópolis para o exercício de 2006. |
Observações: | A CÂMARA MUNICPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º: Esta Lei autoriza o Executivo Município a efetuar no orçamento do município de Carlópolis, para o exercício de 2006 a abertura de crédito adicional ESPECIAL no valor de R$ 351.000,00 (trezentos e cinqüenta e um mil reais).
Art. 2º: As despesas oriundas do presente Termo correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
10 DEPARTAMENTO RODOVIARIO E LIMPEZA PUBLICA 001 DIVISÃO DE SERVIÇOS RODOVIARIOS 26.782.00162-149 MANUT DOS SERVIÇOS RODOV E LIMP PUBLICA 002291 3.3.90.30.00.00 0100 MATERIAL DE CONSUMO 155.000,00 002292 3.390.36.00.00 0100 OUTROS SERV DE TERC – P. FISICA 30.000,00 002293 33.90.39.00.00 0100 OUTROS SERV DE TERC – P. JURIDICA 100.000,00 002294 44.90.52.00.00 0100 EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE 1.000,00
Art. 3º: Como recursos para abertura do crédito adicional especial de que trata a presente Lei, serão utilizadas as receitas provenientes das seguintes reduções a saber:
10 DEPARTAMENTO RODOVIARIO E LIMPEZA PUBLICA 001 DIVISÃO DE SERVIÇOS RODOVIARIOS 26.782.00162-114 MANUT DOS SERVIÇOS RODOV E LIMP PUBLICA 002260 3.3.90.30.00.00 0103 MATERIAL DE CONSUMO 155.000,00 002270 3.390.36.00.00 0103 OUTROS SERV DE TERC – P. FISICA 30.000,00 002280 33.90.39.00.00 0103 OUTROS SERV DE TERC – P. JURIDICA 100.000,00 002290 44.90.52.00.00 0103 EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE 1.000,00
Art. 4º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Carlópolis, 13 de fevereiro de 2006.
Isaac Tavares da Silva Prefeito Municipal |
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