LEGISLAÇÃO / Lei Municipal
 
Número: 688
Ano: 2006
Súmula:

Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município de Carlópolis para o exercício de 2006.

Observações:

                                        A CÂMARA MUNICPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

                                        Art. 1º: Esta Lei autoriza o Executivo Município a efetuar no orçamento do município de Carlópolis, para o exercício de 2006 a abertura de crédito adicional ESPECIAL no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais).

 

                                        Art. 2º: Como recursos para abertura do crédito adicional especial de que trata a presente Lei, serão utilizadas as receitas provenientes do PETI – Programa de Erradicação do Trabalho Infantil e do Programa Bolsa Família.Com o objetivo de retirar crianças e adolescentes de 7 a 15 anos de idade do trabalho considerado perigoso, penoso, insalubre ou degradante.                                                     

 

                                        Art. 3º: As despesas oriundas do presente Termo de Convênio correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

 

05 SECRETARIA DE SAUDE ASSISTENCIA E BEM ESTAR SOCIAL

0002 DIVISÃO DE ASSISTENCIA SOCIAL

08.244.00082-147  CONVENIO PET E PROGRAMA BOLSA FAMILIA

001322 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO                                  35.000,00

001323 33.90.36.00.00 OUTROS SERV DE TERC – P. FISICA                  90.000,00

001324 33.90.39.00.00 OUTROS SERV DE TERC – P. JURIDICA             10.000,00

001325 44.90.52.00.00  EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE                   5.000,00

 

                                        Art. 4º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                                        Carlópolis, 13 de fevereiro de 2006.

                                        

 

                                        Isaac Tavares da Silva

                                        Prefeito Municipal

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
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