LEGISLAÇÃO / Lei Municipal
 
Número: 686
Ano: 2006
Súmula:

Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município de Carlópolis para o exercício de 2006.

Observações:

                                        A CÂMARA MUNICPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

                                        Art. 1º: Esta Lei autoriza o Executivo Município a efetuar no orçamento do município de Carlópolis, para o exercício de 2006 a abertura de crédito adicional ESPECIAL no valor de R$ 28.365.02 (vinte e oito mil trezentos e sessenta e cinco reais e dois centavos).

 

                                        Art. 2º: Como recursos para abertura do crédito adicional especial de que trata a presente Lei, serão utilizadas as receitas provenientes do Convenio nº080/05 celebrado com a Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social - SETP. Com o objetivo de proporcionar à população infanto juvenil, local de permanência na ausência do adulto responsável, como complemento de proteção, livrando a criança ou o adolescente de situações de risco.                                                    

 

                                        Art. 3º: As despesas oriundas do presente Termo de Convênio correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

 

05 SECRETARIA DE SAUDE ASSISTENCIA E BEM ESTAR SOCIAL

0002 DIVISÃO DE ASSISTENCIA SOCIAL

08.243.00082-145 – CONVÊNIO COM A SETP

001191 44.90.52.00 EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE                       23.637,52

001192 33.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO                                           4.727,50

 

                                        Art. 4º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                                        Carlópolis, 13 de fevereiro de 2006.

                                        

 

                                        Isaac Tavares da Silva

                                        Prefeito Municipal

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
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