LEGISLAÇÃO / Lei Municipal
 
Número: 684
Ano: 2006
Súmula:

Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Especial no Orçamento do Município de Carlópolis para o exercício de 2006.

 

Observações:

                                        A CÂMARA MUNICPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

                                        Art. 1º: Esta Lei autoriza o Executivo Município a efetuar no orçamento do município de Carlópolis, para o exercício de 2006 a abertura de crédito ESPECIAL no valor de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais).

 

                                        Art. 2º: As despesas oriundas do presente Termo correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

 

07 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO

0002 DIVISÃO DE TURISMO

27.695.00152.138–CONV MINIST TURISMO – Divulgação do Turismo Interno

001581 3390.39.00.00 OUTROS SERV DE TERC. -  PESSOA JURID.       22.400,00

001582 3390.36.00.00 OUTROS SERV DE TERC. -  PESSOA FISICA         3.600,00

 

                                        Art. 3º: Como recursos para abertura do crédito de que trata a presente Lei, serão utilizadas as receitas provenientes do Termo de Convênio celebrado com O Ministério do Turismo – Programa Divulgação do Turismo no Brasil. Com o objetivo de promover o turismo interno.

 

                                        Art. 4º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                                        Carlópolis, 08 de fevereiro de 2006.

                                        

 

                                        Isaac Tavares da Silva

                                        Prefeito Municipal

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
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