LEGISLAÇÃO / Lei Municipal |
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Número: | 684 |
Ano: | 2006 |
Súmula: | Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Especial no Orçamento do Município de Carlópolis para o exercício de 2006.
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Observações: | A CÂMARA MUNICPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º: Esta Lei autoriza o Executivo Município a efetuar no orçamento do município de Carlópolis, para o exercício de 2006 a abertura de crédito ESPECIAL no valor de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais).
Art. 2º: As despesas oriundas do presente Termo correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO 0002 DIVISÃO DE TURISMO 27.695.00152.138–CONV MINIST TURISMO – Divulgação do Turismo Interno 001581 3390.39.00.00 OUTROS SERV DE TERC. - PESSOA JURID. 22.400,00 001582 3390.36.00.00 OUTROS SERV DE TERC. - PESSOA FISICA 3.600,00
Art. 3º: Como recursos para abertura do crédito de que trata a presente Lei, serão utilizadas as receitas provenientes do Termo de Convênio celebrado com O Ministério do Turismo – Programa Divulgação do Turismo no Brasil. Com o objetivo de promover o turismo interno.
Art. 4º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Carlópolis, 08 de fevereiro de 2006.
Isaac Tavares da Silva Prefeito Municipal |
ANEXOS | |
Anexo | |
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