LEGISLAÇÃO / Lei Municipal |
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Número: | 683 |
Ano: | 2006 |
Súmula: | Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Especial no Orçamento do Município de Carlópolis para o exercício de 2006. |
Observações: | A CÂMARA MUNICPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º: Esta Lei autoriza o Executivo Município a efetuar no orçamento do município de Carlópolis, para o exercício de 2006 a abertura de crédito ESPECIAL no valor de R$ 168.000,00 (cento e sessenta e oito mil reais).
Art. 2º: As despesas oriundas do presente Termo correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO 0001 DIVISÃO DE INDUSTRIA E COMÉRCIO 22.661.00152-141–CONV CIENCIA E TEC – Apoio ao ensino profissionalizante 001481 44.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 90.640,00 001482 33.90.39.00 OUTROS SERV. DE TERC. – PESSOA JURIDICA 49.360,00
Art. 3º: Como recursos para abertura do crédito especial de que trata a presente Lei, serão utilizadas as receitas provenientes do Convênio celebrado com O Ministério da Ciência e Tecnologia. Tem como objetivo a ampliação/reforma e aquisição de equipamentos para o Centro Tecnológico.
Art. 4º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Carlópolis, 08 de fevereiro de 2006.
Isaac Tavares da Silva Prefeito Municipal |
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