LEGISLAÇÃO / Lei Municipal
 
Número: 683
Ano: 2006
Súmula:

Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Especial no Orçamento do Município de Carlópolis para o exercício de 2006.

Observações:

                                        A CÂMARA MUNICPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

                                        Art. 1º: Esta Lei autoriza o Executivo Município a efetuar no orçamento do município de Carlópolis, para o exercício de 2006 a abertura de crédito ESPECIAL no valor de R$ 168.000,00 (cento e sessenta e oito mil reais).

 

                                        Art. 2º: As despesas oriundas do presente Termo correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

 

07 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO

0001 DIVISÃO DE INDUSTRIA E COMÉRCIO

22.661.00152-141–CONV CIENCIA E TEC – Apoio ao ensino profissionalizante

001481 44.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE     90.640,00

001482 33.90.39.00 OUTROS SERV. DE TERC. – PESSOA JURIDICA    49.360,00

                                        

                                        Art. 3º: Como recursos para abertura do crédito especial de que trata a presente Lei, serão utilizadas as receitas provenientes do Convênio celebrado com O Ministério da Ciência e Tecnologia. Tem como objetivo a ampliação/reforma e aquisição de equipamentos para o Centro Tecnológico.                                                    

 

                                        Art. 4º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                                        Carlópolis, 08 de fevereiro de 2006.

                                        

 

                                        Isaac Tavares da Silva

                                        Prefeito Municipal

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
VOLTAR
   

Horário de atendimento SEGUNDA A SEXTA DAS 08h ÀS 11h30 E DAS 13h ÀS 17h.

Última Atualização do site:   09/12/2024 16:16:25