LEGISLAÇÃO / Lei Municipal
 
Número: 682
Ano: 2006
Súmula:

Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Especial no Orçamento do Município de Carlópolis para o exercício de 2006.

Observações:

                                        A CÂMARA MUNICPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

                                        Art. 1º: Esta Lei autoriza o Executivo Município a efetuar no orçamento do município de Carlópolis, para o exercício de 2006 a abertura de crédito ESPECIAL no valor de R$ 146.000,00 (cento e quarenta e seis mil reais).

 

                                        Art. 2º: As despesas oriundas do presente Termo correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

 

06 SECRETARIA DE AGRICULTURA

0001 DIVISÃO DE AGRICULTURA

20.606.00141.140 – CONVENIO PRODESA – Patrulha Mecanizada

001331 44.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE   146.000,00 

                                       

                                        Art. 3º: Como recursos para abertura do crédito especial de que trata a presente Lei, serão utilizadas as receitas provenientes do Contrato de Repasse celebrado com O Ministério da Agricultura – PRODESA. Com o objetivo de aquisição de um trator agrícola e diversos implementos para apoio ao pequeno produtor.

 

                                        Art. 4º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                                        Carlópolis, 08 de fevereiro de 2006.

                                        

 

                                        Isaac Tavares da Silva

                                        Prefeito Municipal

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
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