LEGISLAÇÃO / Lei Municipal |
|
Número: | 681 |
Ano: | 2006 |
Súmula: | Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Especial no Orçamento do Município de Carlópolis para o exercício de 2006. |
Observações: | A CÂMARA MUNICPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º: Esta Lei autoriza o Executivo Município a efetuar no orçamento do município de Carlópolis, para o exercício de 2006 a abertura de crédito ESPECIAL no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Art. 2º: As despesas oriundas do presente termo correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
05 SEC SAÚDE ASSISTÊNCIA E BEM ESTAR SOCIAL 0002 DIVISÃO DE SAÚDE 10.302.00072-148 – PSF – AÇÕES DO PROGRAMA DA SAÚDE DA FAMILIA 001031 3.3.50.43.00.00 000000 SUBVENÇÕES SOCIAIS 100.000,00
Art. 3º: Como recursos para abertura do crédito especial de que trata a presente Lei, serão utilizadas as receitas provenientes da seguinte redução a saber:
05 SEC SAÚDE ASSISTÊNCIA E BEM ESTAR SOCIAL 0002 DIVISÃO DE SAÚDE 10.302.00072-044 – PSF – AÇÕES DO PROGRAMA DA SAÚDE DA FAMILIA 001030 3.3.50.43.00.00 000306 SUBVENÇÕES SOCIAIS 100.000,00
Art. 4º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Carlópolis, 08 de fevereiro de 2006.
Isaac Tavares da Silva Prefeito Municipal |
VOLTAR | |
Rua Benedito Salles, 1060
(43) 3566-1291
administracao@carlopolis.pr.gov.br
Horário de atendimento SEGUNDA A SEXTA DAS 08h ÀS 11h30 E DAS 13h ÀS 17h.