LEGISLAÇÃO / Lei Municipal |
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Número: | 680 |
Ano: | 2006 |
Súmula: | Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Especial no Orçamento do Município de Carlópolis para o exercício de 2006. |
Observações: | A CÂMARA MUNICPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º: Esta Lei autoriza o Executivo Município a efetuar no orçamento do município de Carlópolis, para o exercício de 2006 a abertura de crédito ESPECIAL no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).
Art. 2º: As despesas oriundas do presente termo correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
04 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 0001 DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL 12.365.00101-027 – AQUISIÇÃO DE TERRENO PARA CONSTRUÇÃO PRÉ-ESCOLA 000681 4.4.90.61.00.00 000103 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 110.000,00 000682 4.4.90.52.00.00 000103 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 10.000,00
Art. 3º: Como recursos para abertura do crédito especial de que trata a presente Lei, serão utilizadas as receitas provenientes da seguinte redução a saber:
04 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 0001 DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL 12.361.00092-024 – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL (10%) 000590 3.1.90.11.00.00 000103 VENC. E VANTAG. FIXAS – PESSOAL CIVIL 120.000,00
Art. 4º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Carlópolis, 08 de fevereiro de 2006.
Isaac Tavares da Silva Prefeito Municipal |
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