LEGISLAÇÃO / Lei Municipal
 
Número: 673
Ano: 2005
Súmula:

Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município de Carlópolis para o exercício de 2005.

Observações:

                                        A CÂMARA MUNICPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

                                        Art. 1º: Esta Lei autoriza o Executivo Município a efetuar no orçamento do município de Carlópolis, para o exercício de 2005 a abertura de crédito adicional ESPECIAL no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).

 

                                        Art. 2º: Como recursos para abertura do crédito adicional especial de que trata a presente Lei, serão utilizadas as receitas provenientes do Termo de Convênio celebrado com O Governo do Estado do Paraná, por intermédio da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania. Com o objetivo de prestar assistência jurídica gratuita aos economicamente carentes, na área cível, família e criminal.

                                        Art. 3º: As despesas oriundas do presente Termo de Convênio correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

 

05 SEC SAÚDE ASSISTÊNCIA E BEM ESTAR SOCIAL

0002 DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.00212-034 MANUT FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

001091 3390.39.00.00 OUTROS SERV DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA

 

                                        Art. 4º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                                        Carlópolis, 15 de dezembro de 2005.

                                        

 

                                        Isaac Tavares da Silva

                                        Prefeito Municipal

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
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