LEGISLAÇÃO / Lei Municipal
 
Número: 672
Ano: 2005
Súmula:

Dispões sobre reconhecimento de utilidade pública da Associação de Pais, Mestres e Funcionários – APMF – do Centro Municipal de Educação Infantil “Raymunda Santana Salles” e dá outras providências

Observações:

A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º - Fica reconhecida de utilidade pública a Associação de Pais, Mestres e Funcionários – APMF – do Centro Municipal de Educação Infantil “Raymunda Santana Salles” deste Município, inscrita no CNPJ/MF nº 02.292.105/0001-97, devido tratar-se de entidade sem fins lucrativos com finalidade e atribuições voltada para a educação e bem coletivo.

 

Art. 2º - Em decorrência do exposto no artigo primeiro, a entidade terá direito a todos os benefícios concedidos pelos órgãos públicos municipais, estaduais e federais, em suas atividades, na forma prescrita em lei.

 

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Carlópolis, 15 de dezembro de 2005

 

 

 

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Isaac Tavares da Silva

Prefeito municipal

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
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