LEGISLAÇÃO / Lei Municipal
 
Número: 671
Ano: 2005
Súmula:

Dispõe sobre abertura de um Crédito Adicional Suplementar

Observações:

                                               A  Câmara  Municipal  de  Carlópolis,  estado  do  Paraná,  aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

 

            ARTG: 1º - Fica aberto no Corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 224.000,00 (duzentos e vinte e quatro mil reais), destinados a cobrir dotações a  saber:

02 – EXECUTIVO MUNICIPAL

0001 – GABINETE DO PREFEITO

04.122.00022-002 – MANUT. GABINETE DO PREFEITO

000070 – 3390.14.00.00  000 DIÁRIAS – CIVIL                                                                        1.000,00

02 – EXECUTIVO MUNICIPAL

0001 – GABINETE DO PREFEITO

04.122.00022-002 – MANUT. GABINETE DO PREFEITO

000100 – 3390.39.00.00  000 OUTROS SERV TERCEIROS PESSOA JURÍDICA                 2.000,00

03 – ASSESSORIA E PLANEJAMENTO

0001 – ASSESSORIA E PLANEJAMENTO

04.122.00032-004 – MANUT. ASSESSORIA E PLANEJAMENTO   

000150 – 3390.39.00.00  000 OUTROS SERV DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA           4.000,00

04 – SEC DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE

0001 – DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL

12.361.00042-006 – MANUT. ENSINO FUNDAMENTAL (25%)

000210 – 3390.30.00.00  104 MATERIAL DE CONSUMO                                                       5.000,00

04 – SEC DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE

0001 – DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL

12.361.00042-007 – MANUT. ENSINO FUNDAMENTAL (10%)

000270 – 3190.13.00.00  103 OBRIGAÇÕES PATRONAIS                                                     6.000,00

04 – SEC DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE

0001 – DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL

12.361.00042-007 – MANUT. ENSINO FUNDAMENTAL (10%)

000290 – 3390.36.00.00  103 OUTROS SERV DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA                 5.000,00

04 – SEC DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE

0001 – DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL

12.361.00042-008 – MANUTENÇÃO DO FUNDEF 60% MAGISTÉRIO

000330 – 3190.11.00.00  101 VENCIM E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL             20.000,00

04 – SEC DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE

0001 – DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL

12.361.00042-008 – MANUTENÇÃO DO FUNDEF 60% MAGISTÉRIO

000340 – 3190.13.00.00  101 OBRIGAÇÕES PATRONAIS                                                     9.000,00

04 – SEC DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE

0001 – DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL

12.361.00042-009 – MANUTENÇÃO DO FUNDEF 40%          

000360 – 3190.11.00.00  102 VENCIM E VANTAGENS  FIXAS PESSOAL CIVIL            18.000,00

04 – SEC DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE

0001 – DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL

12.361.00042-009 – MANUTENÇÃO DO FUNDEF 40%          

000370 – 3190.13.00.00  102 OBRIGAÇÕES PATRONAIS                                                     4.000,00

04 – SEC DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE

0001 – DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL

12.361.00072-011 – CONV. SEED/TRANSPORTE ESCOLAR     

000451 – 3390.36.00.00  123 OUTROS SERV DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA                 4.000,00

05 – SEC SAÚDE ASSIST. BEM ESTAR SOCIAL

0001 – DIVISÃO DE SAÚDE

10.302.00132-023 – MANUT. DA SAUDE PÚBLICA (REC LIVRE)

000730 – 3390.36.00.00  000 OUTROS SERV DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA                 2.000,00

05 – SEC SAÚDE ASSIST. BEM ESTAR SOCIAL

0001 – DIVISÃO DE SAÚDE

10.302.00132-023 – MANUT. DA SAUDE PÚBLICA (REC LIVRE)

000740 – 3390.39.00.00  000 OUTROS SERV DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA           2.000,00

05 – SEC SAÚDE ASSIST. BEM ESTAR SOCIAL

0001 – DIVISÃO DE SAÚDE

10.302.00402-026 – MANUT. SAUDE PUBLICA (FONTE 303)

000810 – 3190.11.00.00  303 VENCIM E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL             21.000,00

05 – SEC SAÚDE ASSIST. BEM ESTAR SOCIAL

0001 – DIVISÃO DE SAÚDE

10.302.00402-026 – MANUT. SAUDE PUBLICA (FONTE 303)

000820 – 3190.13.00.00  303 OBRIGAÇÕES PATRONAIS                                                   18.000,00

05 – SEC SAÚDE ASSIST. BEM ESTAR SOCIAL

0001 – DIVISÃO DE SAÚDE

10.301.00132-027 – PROGRA ATENÇAO BASICA (PAB)

000900 – 3190.11.00.00  302 VENCIM E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL             16.000,00

05 – SEC SAÚDE ASSIST. BEM ESTAR SOCIAL

0001 – DIVISÃO DE SAÚDE

10.301.00132-027 – PROGRA ATENÇAO BASICA (PAB)

000910 – 3190.13.00.00  302 OBRIGAÇÕES PATRONAIS                                                     3.000,00

05 – SEC SAÚDE ASSIST. BEM ESTAR SOCIAL

0001 – DIVISÃO DE SAÚDE

10.243.00202-031 – PROGRAMA DE APOIO A CRIANÇA

001030 – 3350.43.00.00  318 SUBVENÇOES SOCIAIS                                                            2.000,00

08 – DEPTO CONTABIL E FINANCEIRO       

0001 – DIV/CONTABIL/TESOURARIA/TRIBUTAÇÃO

04.123.00302-041 – MANUT. CONTAB./TESOURARIA/TRIBUTAÇÃO

001230 – 3390.39.00.00  000 OUTROS SERV DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA           5.000,00

09 – DEPARTAMENTO PESSOAL

0001 – DIVISÃO DE PESSOAL

11.332.00322-043 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS

001270 – 3190.11.00.00  000 VENCIM E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL             40.000,00

09 – DEPARTAMENTO PESSOAL

0001 – DIVISÃO DE PESSOAL

11.332.00322-043 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS

001280 – 3190.13.00.00  000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS                                                   10.000,00

09 – DEPARTAMENTO PESSOAL

0001 – DIVISÃO DE PESSOAL

28.845.00002-044 – FORMAÇÃO DO PASEP

001330 – 3390.47.00.00  000 OBRIGAÇÕES TRIBUTARIAS E CONTRIBUIÇÕES             2.000,00

09 – DEPARTAMENTO PESSOAL

0001 – DIVISÃO DE PESSOAL

28.845.00002-047 – RESGATE DIVIDA INSS/FGTS/PASEP

001380 – 4690.71.00.00  000 PRINC DA DIVIDA ATIVA CONTRAT RESGATADO        17.000,00

11 – DEPARTAMENTO URBANO

0001 – DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO

15.452.00362-056 – DESPESAS COM ROYALTIES     

001640 – 3390.39.00.00  030 OUTROS SERV DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA           8.000,00

 

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO                                                                                        224.000,00

 

           ARTG: 2º - Para dar cobertura ao Crédito que alude o artigo anterior, será considerado o recurso citado no artigo 43 da Lei 4.320.

ARTG: 3º - Esta  Lei   entra  em vigor na data de sua publicação..

                     

           Carlópolis, 15 dezembro de 2005

 

           Isaac Tavares da Silva

           Prefeito Municipal

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
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