LEGISLAÇÃO / Lei Municipal
 
Número: 670
Ano: 2005
Súmula:

ALTERA A LEI 652/2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Observações:

A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

 

                        Artigo 1º.: Fica alterada a letra “c” do artigo 1º da Lei nº.: 652/2005 de 13 de julho de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:

                        c)- 22  (vinte e duas) vagas de Agente Comunitário de Saúde, com carga horária de 40:00 (quarenta) horas semanais, nível de vencimento –PSF-01.

                        Artigo 2º.: Fica acrescentado a letra “d” ao artigo 1º da Lei nº.: 652/2005 de 13 de julho de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:

                        c)- 03  (três ) vagas de Auxiliar de Enfermagem, com carga horária de 40:00 (quarenta) horas semanais, nível de vencimento –PSF-01-A

                        Artigo 3º.: Fica alterado o anexo X  nos seguintes termos:

            a)- O número de cargos de Agente Comunitário da Saúde, passa para 22 (vinte e dois).

            b)- Fica acrescido o item de nº.: 04 com a denominação Auxiliar de Enfermagem, carga horária de 40:00 horas semanais, Nível de vencimento PSF-011-A, Grupo ocupacional Técnico de nível Médio, vencimentos R$.: 540,00,

que passa a vigorar nos termos do modelo anexo.

            criadas  as vagas  abaixo discriminadas, pelo sistema de  emprego público, para  atendimento ao Programa da Saúde da Família do Município –PSF.

            a)- 03 (três) vagas de médico, carga horária 40:00 horas semanais, nível de vencimento- PSF-03

            b)- 03 (três) vagas de enfermeiro padrão,  carga horária 40:00 horas semanais, nível de vencimento -PSF-02

c)- 12 (doze) vagas de Agente Comunitário de Saúde, carga horária 40:00 horas semanais,  nível de vencimento –PSF- 01.

            Parágrafo Único: Os níveis salariais referidos nesta Lei, são os constantes do anexo X, desta Lei, o qual deverá alterado na Lei nº.:652/2005 e  Lei 416/98.

            Artigo 2º.: As vagas criadas por esta Lei, destinam-se exclusivamente ao atendimento ao Programa de Saúde da Família do município –PSF-.

            Artigo 4º.:   As despesas  decorrentes da presente Lei,  correrão: conta da seguinte dotação:

            05- Secretaria de Saúde, Assistência e Bem Estar Social

            0001 Divisão de  Saúde

            0.302.040.12-019 Manutenção da Saúde Pública.

            000340 3390.00.00  Aplicações diretas

                      Artigo 5º.:  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                          Carlópolis, 07 de dezembro    de  2.005

 

 

                          Isaac Tavares da Silva

                        PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

ANEXO X

 

 

Denominação

 

Número de cargos

Carga horária

Nível de vencimento

Grupo Ocupacional

 

Vencimentos R$.:

01

Médico

03

40:00 horas semanais

PSF -03

Técnico nível Superior

 6.000,00

02

Enfermeiro Padrão

03

40:00 horas semanais

PSF-02

Técnico nível Superior

1.600,00

03

Agente Comunitário

da Saúde

22

40:00 horas semanais

PSF-01

Administrativo

           340,00

04

Auxiliar de Enfermagem

03

40:00 horas emanais

PSF-01-A

Técnico de nível Médio

540,00

 

 

 

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
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Horário de atendimento SEGUNDA A SEXTA DAS 08h ÀS 11h30 E DAS 13h ÀS 17h.

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