LEGISLAÇÃO / Lei Municipal |
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Número: | 670 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
Ano: | 2005 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
Súmula: | ALTERA A LEI 652/2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Observações: | A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º.: Fica alterada a letra “c” do artigo 1º da Lei nº.: 652/2005 de 13 de julho de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação: c)- 22 (vinte e duas) vagas de Agente Comunitário de Saúde, com carga horária de 40:00 (quarenta) horas semanais, nível de vencimento –PSF-01. Artigo 2º.: Fica acrescentado a letra “d” ao artigo 1º da Lei nº.: 652/2005 de 13 de julho de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação: c)- 03 (três ) vagas de Auxiliar de Enfermagem, com carga horária de 40:00 (quarenta) horas semanais, nível de vencimento –PSF-01-A Artigo 3º.: Fica alterado o anexo X nos seguintes termos: a)- O número de cargos de Agente Comunitário da Saúde, passa para 22 (vinte e dois). b)- Fica acrescido o item de nº.: 04 com a denominação Auxiliar de Enfermagem, carga horária de 40:00 horas semanais, Nível de vencimento PSF-011-A, Grupo ocupacional Técnico de nível Médio, vencimentos R$.: 540,00, que passa a vigorar nos termos do modelo anexo. criadas as vagas abaixo discriminadas, pelo sistema de emprego público, para atendimento ao Programa da Saúde da Família do Município –PSF. a)- 03 (três) vagas de médico, carga horária 40:00 horas semanais, nível de vencimento- PSF-03 b)- 03 (três) vagas de enfermeiro padrão, carga horária 40:00 horas semanais, nível de vencimento -PSF-02 c)- 12 (doze) vagas de Agente Comunitário de Saúde, carga horária 40:00 horas semanais, nível de vencimento –PSF- 01. Parágrafo Único: Os níveis salariais referidos nesta Lei, são os constantes do anexo X, desta Lei, o qual deverá alterado na Lei nº.:652/2005 e Lei 416/98. Artigo 2º.: As vagas criadas por esta Lei, destinam-se exclusivamente ao atendimento ao Programa de Saúde da Família do município –PSF-. Artigo 4º.: As despesas decorrentes da presente Lei, correrão: conta da seguinte dotação: 05- Secretaria de Saúde, Assistência e Bem Estar Social 0001 Divisão de Saúde 0.302.040.12-019 Manutenção da Saúde Pública. 000340 3390.00.00 Aplicações diretas Artigo 5º.: Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carlópolis, 07 de dezembro de 2.005
Isaac Tavares da Silva PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO X
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ANEXOS | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Anexo | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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