LEGISLAÇÃO / Lei Municipal |
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Número: | 667 |
Ano: | 2005 |
Súmula: | Autoriza o Município a proceder a Concessão de Direitos de Uso das áreas necessárias à implantação do projeto do restaurante e dos quiosques da Ilha do Ponciano e dá outras providências. |
Observações: | A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º.: Fica autorizado o Município a proceder, através do Chefe do Executivo, a Concessão de Direitos de Uso das áreas necessárias à implantação do projeto do restaurante e dos quiosques da Ilha do Ponciano.
Artigo 2º.: Os beneficiários das Concessões de Direitos de Uso autorizadas por esta Lei, deverão ser escolhidos através de licitação.
Artigo 3º.: Os concessionários de Direito de Uso para a construção do restaurante e dos quiosques na Ilha do Ponciano, deverão após vencerem a licitação referida, firmar contrato, pelo qual se declaram cientes e de acordo em pagar o aluguel do espaço, em valor fixo ou percentual fixado no referido contrato, para poderem funcionar durante as festas e promoções do município e das entidades beneficentes do município. Parágrafo Único: Caso não queiram funcionar diretamente durante as festas referidas no “caput”, deverão, após pagar ao município o valor ou percentual referido pelo aluguel para sublocar o espaço para terceiros, ou liberar o espaço físico do restaurante e dos quioques, para que a organização da promoção ou festa, possa locá-los para terceiros.
Artigo 4º.: Os concessionários de direito de uso só poderão transferir seus direitos a terceiros, após a anuência por escrito do Chefe do Executivo e termo de compromisso pelo comprador, de que será mantido o mesmo número de funcionários e não haverá mudança de destinação.
Artigo 5º.: Em caso de descumprimento das normas desta Lei ou das cláusulas e condições do contrato a ser firmado com os concessionários, o município poderá rescindir o contrato e retomar os direitos de uso da área, com as benfeitorias edificadas, independente de qualquer indenização.
Artigo 6º.: esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carlópolis, 17 de novembro de 2005
Isaac Tavares da Silva PREFEITO MUNICIPAL |
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