LEGISLAÇÃO / Lei Municipal
 
Número: 667
Ano: 2005
Súmula:

Autoriza o Município a proceder a Concessão de Direitos de Uso das áreas necessárias à implantação do projeto do restaurante  e dos quiosques  da Ilha do Ponciano  e    dá outras providências.

Observações:

A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

 

                   Artigo 1º.: Fica autorizado o Município a proceder, através do Chefe do Executivo,  a Concessão de Direitos de Uso das áreas necessárias à implantação do  projeto do restaurante e dos quiosques da Ilha do Ponciano.

 

                   Artigo 2º.: Os beneficiários das  Concessões de Direitos de Uso autorizadas por esta Lei, deverão ser  escolhidos através de licitação.

 

                   Artigo 3º.: Os concessionários de  Direito de Uso para a construção do restaurante e dos quiosques na Ilha do Ponciano, deverão após vencerem a licitação referida, firmar contrato, pelo qual se declaram cientes e de acordo em pagar o aluguel do espaço, em valor fixo ou percentual fixado no referido contrato, para poderem funcionar durante as festas e promoções do município e das entidades beneficentes do município.

                   Parágrafo Único:   Caso  não queiram  funcionar diretamente  durante as festas referidas no “caput”, deverão, após pagar ao município o valor ou percentual referido pelo aluguel para  sublocar o espaço para terceiros, ou liberar o espaço físico do restaurante e dos quioques, para que a organização da promoção ou festa, possa  locá-los para terceiros.

 

                   Artigo 4º.: Os concessionários de direito de uso só poderão transferir seus direitos a terceiros, após a anuência por escrito do Chefe do Executivo e termo de compromisso pelo comprador, de que será mantido o mesmo número de funcionários e não haverá mudança de destinação.

 

                   Artigo 5º.:  Em caso de descumprimento das normas desta Lei ou das cláusulas e condições do contrato a ser firmado com os concessionários, o município poderá rescindir o contrato e retomar os direitos de uso da área, com as benfeitorias edificadas, independente de qualquer indenização.

 

                   Artigo 6º.: esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                   Carlópolis,  17 de novembro de  2005

                                                

 

 

                     Isaac Tavares da Silva

                   PREFEITO MUNICIPAL

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
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