LEGISLAÇÃO / Lei Municipal
 
Número: 666
Ano: 2005
Súmula:

Altera o artigo 43 da Lei 416/98, acrescentando os parágrafos 1º e 2º, para dispor sobre a fixação de data para reajuste salarial dos servidores públicos municipais e autorização d participação do Sindicato nas negociações desta natureza.

Observações:

A Câmara Municipal de Carlópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, aprova, sob Projeto de Lei Legislativo Nº 18/2.005, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

                        Artigo 1º:- Considerando o disposto no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, bem como o disposto no artigo 19 inciso III da Lei Orgânica do Município, ficam acrescentados os parágrafos 1º e 2º ao artigo 43 da Lei  416/98 ( Estatuto dos Servidores Públicos do Município ) passando a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 43 ...

§ 1º: Fixa-se a data-base para reajustamento e revisão ou reposição dos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais, como sendo no dia 1º de maio de cada ano.

§ 2º: Fica autorizado a participação do Sindicato de Classe a participar das negociações visando os reajustes na data-base acima.

                        Artigo 2º:- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                        Carlópolis, 10 de novembro de 2.005.

 

                        ____________________________

                        Isaac Tavares da Silva

                        Prefeito Municipal

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
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