LEGISLAÇÃO / Lei Municipal |
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Número: | 666 |
Ano: | 2005 |
Súmula: | Altera o artigo 43 da Lei 416/98, acrescentando os parágrafos 1º e 2º, para dispor sobre a fixação de data para reajuste salarial dos servidores públicos municipais e autorização d participação do Sindicato nas negociações desta natureza. |
Observações: | A Câmara Municipal de Carlópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, aprova, sob Projeto de Lei Legislativo Nº 18/2.005, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º:- Considerando o disposto no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, bem como o disposto no artigo 19 inciso III da Lei Orgânica do Município, ficam acrescentados os parágrafos 1º e 2º ao artigo 43 da Lei 416/98 ( Estatuto dos Servidores Públicos do Município ) passando a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 43 ... § 1º: Fixa-se a data-base para reajustamento e revisão ou reposição dos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais, como sendo no dia 1º de maio de cada ano. § 2º: Fica autorizado a participação do Sindicato de Classe a participar das negociações visando os reajustes na data-base acima. Artigo 2º:- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Carlópolis, 10 de novembro de 2.005.
____________________________ Isaac Tavares da Silva Prefeito Municipal |
ANEXOS | |
Anexo | |
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