LEGISLAÇÃO / Lei Municipal
 
Número: 665
Ano: 2005
Súmula:

Dispõe sobre a implantação do Projeto de Revitalização da Prainha Pública Municipal de Carlópolis, denominada, Antonio Alves

Observações:

A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

               

ART: 1º - Fica criado o projeto de Revitalização do Complexo Turístico Alejandro Isaac Moreno, no perímetro urbano, com a finalidade de implantar as seguintes infra-estruturas:

 

  1. Arquibancada da quadra de areia com 324 m2
  2. Arquibancada do campo com 117 m2
  3. Pista de Skete com 495,04 m2
  4. Sanitários/ vestiários/ administração/ enfermaria com área de 248,50 m2
  5. Área para churrasqueira com área de 33,00 m2
  6. Playground com área de 150,00 m2
  7. Pista de Cooper ou área de corrida e outros esportes, com área de 1.200 m2
  8. Sanitários e vestiários futuros, com área de 98,30 m2
  9. Quadra de bocha, com área de 180,00 m2

                        O total da área a ser utilizada para a implantação do projeto denominado Revitalização da Prainha Pública, será de 6.528,74 m2.

ART: 2º -  “Os recursos para implementação do projeto de  Revitalização da Prainha Pública Antonio Alves, localizada no Complexo Turístico Alejandro Isaac Moreno, serão oriundos de emenda e verbas do governo estadual e ou federal, as quais serão empreendidas após a aprovação da presente”.

ART: 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

  Carlópolis, 07 de novembro de 2.005.

 

 

 ISAAC TAVARES DA SILVA

  PREFEITO MUNICIPAL

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
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