LEGISLAÇÃO / Lei Municipal |
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Número: | 662 |
Ano: | 2005 |
Súmula: | Dispõe sobre abertura de um Crédito Adicional Suplementar. |
Observações: | A Câmara Municipal de Carlópolis, estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
ARTG. 1º - Fica aberto no Corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais), destinado a cobrir dotações a saber: 02 – EXECUTIVO MUNICIPAL 0001 – GABINETE DO PREFEITO 04.122.00022-002 – MANUT. GABINETE DO PREFEITO 000060 3190.11.00.00 000 – VENCIM E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 3.000,00 02 – EXECUTIVO MUNICIPAL 0001 – GABINETE DO PREFEITO 04.122.00022-002 – MANUT.GABINETE DO PREFEITO 000070 3390.14.00.00 000 – DIARIAS – CIVIL 3.000,00 02 – EXECUTIVO MUNICIPAL 0001 – GABINETE DO PREFEITO 04.122.00022-003 – DIVULGAÇÃO DE ATOS OFICIAIS 000110 3390.39.00.00 000 – OUTROS SERV DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA 15.000,00
03 – ASSESSORIA E PLANEJAMENTO 0001 – ASSESSORIA E PLANEJAMENTO 04.122.00032-004 – MANUT. ASSESSORIA E PLANEJAMENTO 000150 3390.39.00.00 000 – OUTROS SERV DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA 20.000,00 04 – SEC DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE 0001 – DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL 12.361.00042-009 – MANUTENÇÃO DO FUNDEF 40% 000360 3190.11.00.00 102 – VENCIM E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 33.000,00 04 – SEC DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 0001 – DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL 12.361.00042-009 – MANUTENÇÃO DO FUNDEF 40% 000370 3190.13.00.00 102 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS 4.000,00 04 – SEC DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 0001 – DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL 12.364.00062-059 – INCENTIVO A FORMAÇÃO DE PROF. JOVENS 000641 3390.39.00.00 000 OUTROS SERV DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA 12.000,00
05 – SEC SAÚDE ASSISTENC. BEM ESTAR SOCIAL 0001 – DIVISÃO DE SAÚDE 10.301.00132-027 – PROGRA ATENÇÃO BÁSICA (PAB) 000920 3350.43.00.00 302 – SUBVENÇÕES SOCIAIS 50.000,00 09 – DEPARTAMENTO DE PESSOAL 0001 – DIVISÃO DE PESSOAL 28.845.00002-047 – RESGATE DIVIDA INSS\FGTS\PASEP 001380 4690.71.00.00 000 – PRINC DA DIVIDA ATIVA CONTRAT RESGATADO 60.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 200.000,00
ARTG. 2º - Para dar cobertura ao Crédito que alude o artigo anterior, será decorrente do Excesso de Arrecadação:
VALOR TOTAL DO EXCESSO 200.000,00
ARTG: 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. Carlópolis, 20 de outubro de 2.005
ISAAC TAVARES DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL |
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