LEGISLAÇÃO / Lei Municipal |
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Número: | 660 |
Ano: | 2005 |
Súmula: | CRIA O CARGO DEMISSÍVEL “AD NUTUM” DE AGENTE ADMINISTRATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Observações: | A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º.: Fica criado o cargo “demissível ad nutum” de Agente Administrativo nível de vencimento CC-05.
Artigo 2º.:O Agente Administrativo será indicado e nomeado pelo Chefe do Executivo Municipal. Parágrafo Único: O Agente Administrativo poderá ou não ser funcionário Público Municipal.
Artigo 3º.: O exercício do cargo de Agente Administrativo, só poderá ser exercido por quem tenha feito e sido aprovado em treinamento específico para o exercício de tal cargo. Artigo 4º.: Quando o Agente Administrativo for funcionário Público, poderá optar pelo vencimento da função, ou pelo seu próprio vencimento, sem nenhum acréscimo, ou gratificação de qualquer espécie.
Artigo 5º.: Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Carlópolis, 22 de setembro de 2005.
ISAAC TAVARES DA SILVA Prefeito Municipal |
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