LEGISLAÇÃO / Lei Municipal
 
Número: 660
Ano: 2005
Súmula:

CRIA O CARGO DEMISSÍVEL “AD NUTUM” DE AGENTE ADMINISTRATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Observações:

A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

                   Artigo 1º.: Fica criado o cargo “demissível ad nutum” de Agente Administrativo nível de vencimento CC-05.

 

                   Artigo 2º.:O Agente Administrativo será indicado e nomeado pelo Chefe do Executivo Municipal.

                   Parágrafo Único: O Agente Administrativo poderá ou não ser funcionário Público Municipal.

 

                            Artigo 3º.: O exercício do cargo de Agente Administrativo, só poderá ser exercido por quem tenha feito e sido aprovado em treinamento específico para o exercício de tal cargo.

                            Artigo 4º.: Quando o Agente Administrativo for funcionário Público, poderá optar pelo vencimento da função, ou pelo seu próprio vencimento, sem nenhum acréscimo, ou gratificação de qualquer espécie.

 

                                   Artigo 5º.:  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

 

                      Carlópolis, 22 de setembro de 2005.

 

 

                      ISAAC TAVARES DA SILVA

                    Prefeito Municipal

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
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