LEGISLAÇÃO / Lei Municipal |
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Número: | 620 |
Ano: | 2005 |
Súmula: | Declara área de interesse social, para implantação de projeto comunitário e dá outras providências. |
Observações: | A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º.: Fica declarada de interesse Social, para fins de implantação de Projeto Comunitário, a área urbana, pertencente ao Município de Carlópolis, medindo 98.440,00 (noventa e oito mil e quatrocentos e quarenta metros quadrados, denominada “Ilha treze”, localizada neste município e registrada no CRI local.
Artigo 2º.: Fica aprovado o Projeto urbanístico elaborado em janeiro de 2005, denominado “Ilha número treze”, para implantação no local denominado Ilha treze, de propriedade do município Carlópolis, 28 de março de 2005.
Isaac Tavares da Silva PREFEITO MUNICIPAL
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ANEXOS | |
Anexo | |
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