LEGISLAÇÃO / Lei Municipal
 
Número: 620
Ano: 2005
Súmula:

Declara área de interesse social, para implantação de projeto comunitário e dá outras providências.

Observações:

A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

 

                        Artigo 1º.: Fica declarada de interesse Social, para fins de implantação de Projeto Comunitário, a área urbana, pertencente ao Município de Carlópolis,  medindo 98.440,00 (noventa e oito mil e quatrocentos  e quarenta metros quadrados, denominada “Ilha   treze”, localizada neste município e registrada no CRI local.

           

                        Artigo 2º.: Fica aprovado o Projeto urbanístico  elaborado em janeiro de 2005, denominado “Ilha número treze”, para implantação no local denominado Ilha treze, de propriedade do município

                          Carlópolis, 28 de março  de  2005.

                                                            

 

 

                          Isaac Tavares da Silva

                        PREFEITO MUNICIPAL

 

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
VOLTAR
   

Horário de atendimento SEGUNDA A SEXTA DAS 08h ÀS 11h30 E DAS 13h ÀS 17h.

Última Atualização do site:   09/12/2024 16:16:25