LEGISLAÇÃO / Lei Municipal
 
Número: 618
Ano: 2005
Súmula:

Altera a Lei nº 306/96 e dá outras providências

Observações:

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE:

 

 LEI

 

                                    Artigo 1º: Fica criado dentro do quadro do funcionalismo do Legislativo Municipal, Lei nº 306/96, 01 (um) cargo “demissível ad nutum” de Assessor Especial da Presidência, nível de vencimentos “16 (dezesseis)”, com carga horária de 20:00 horas semanais.

                        Artigo 2º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

 

                          Carlópolis, 28 de março de 2005.

                                                            

 

                          Isaac Tavares da Silva

                        PREFEITO MUNICIPAL

 

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
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Horário de atendimento SEGUNDA A SEXTA DAS 08h ÀS 11h30 E DAS 13h ÀS 17h.

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