LEGISLAÇÃO / Lei Municipal |
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Número: | 618 |
Ano: | 2005 |
Súmula: | Altera a Lei nº 306/96 e dá outras providências |
Observações: | A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE:
LEI
Artigo 1º: Fica criado dentro do quadro do funcionalismo do Legislativo Municipal, Lei nº 306/96, 01 (um) cargo “demissível ad nutum” de Assessor Especial da Presidência, nível de vencimentos “16 (dezesseis)”, com carga horária de 20:00 horas semanais. Artigo 2º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
Carlópolis, 28 de março de 2005.
Isaac Tavares da Silva PREFEITO MUNICIPAL
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ANEXOS | |
Anexo | |
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