LEGISLAÇÃO / Lei Municipal |
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Número: | 617 |
Ano: | 2005 |
Súmula: | Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a aumentar o valor da Subvenção Social repassada ao Hospital São José, e dá outras providências. |
Observações: |
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º.: Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado aumentar em mais R$.:1.600,00 (Hum mil e seiscentos) reais, o valor repassado ao Hospital São José, como Subvenção Social, por um período de 01 (um) mês
Parágrafo Único: O valor destina-se à contratação de uma enfermeira padrão, pelo prazo de 01(um) mês, para suprir necessidade urgentíssima em substituição à única enfermeira do município que se demitiu do cargo.
Artigo 2º.: As despesas oriundas do presente convênio correrão a conta da seguinte dotação orçamentária: 0600 Secretaria Municipal de Saúde. 062 Divisão de Saúde 13.4282-024 Manutenção da Saúde Pública. 3132-00 Outros serviços e encargos.
Artigo 3.: A presente Lei, entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Carlópolis, 23 de março de 2005.
Isaac Tavares da Silva PREFEITO MUNICIPAL |
ANEXOS | |
Anexo | |
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