LEGISLAÇÃO / Lei Municipal
 
Número: 617
Ano: 2005
Súmula:

Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a aumentar o valor da Subvenção Social repassada ao Hospital São José, e dá outras providências.

Observações:

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

 

                        Artigo 1º.: Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado aumentar em mais  R$.:1.600,00 (Hum mil e seiscentos) reais, o valor repassado ao Hospital São José, como Subvenção Social, por um período de 01 (um) mês

 

                        Parágrafo Único: O valor destina-se à contratação de uma enfermeira padrão, pelo prazo de 01(um) mês, para suprir necessidade urgentíssima em substituição à única enfermeira do município que se demitiu do cargo.

 

                        Artigo 2º.: As despesas oriundas do presente convênio correrão a conta da seguinte dotação orçamentária:

0600 Secretaria Municipal de Saúde.

062 Divisão de Saúde

13.4282-024 Manutenção da Saúde Pública.

3132-00 Outros serviços e encargos.

 

                                 Artigo 3.: A presente Lei, entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                                    Carlópolis, 23 de março de 2005.

 

 

 

                                       Isaac Tavares da Silva

                                       PREFEITO MUNICIPAL

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
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