LEGISLAÇÃO / Lei Municipal |
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Número: | 615 |
Ano: | 2005 |
Súmula: | Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a aumentar o valor da Subvenção Social repassada ao Hospital São José e dá outras providências. |
Observações: | A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º.: Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a aumentar R$ 18.000,00 (Dezoito mil reais) mensais, ao valor repassado ao Hospital São José, como Subvenção Social, a qual passará para R$ 30.320,00 (Trinta mil, trezentos e vinte reais), por um período de no máximo três meses. Artigo 2º.: Fica autorizado o Chefe do Executivo Municipal a contratar por tempo determinado, 01 (um) médico Cardiologista para carga horária de 4:00 (quatro) horas semanais e 01 (um) médico Geriatra com carga horária de 12:00 (doze) horas semanais, em subvenção ao Chefe do Executivo municipal que se encontra em licença para o exercício de seu mandato. Artigo 3º.: As despesas oriundas do presente convênio correrão a conta da seguinte dotação orçamentária: 0600 Secretaria Municipal de Saúde 062 Divisão de Saúde 13.4282-024 Manutenção da Saúde Pública 3132-00 Outros serviços e encargos. Artigo 4º.: A presente Lei, entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Carlópolis, 22 de fevereiro de 2.005.
Isaac Tavares da Silva Prefeito Municipal
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ANEXOS | |
Anexo | |
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