LEGISLAÇÃO / Lei Municipal |
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Número: | 614 |
Ano: | 2005 |
Súmula: | Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a aderir ao Programa de Saúde da Família – PSF e implantar quatro equipes do PSF no Município e dá outras providências |
Observações: | A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º.: Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado aderir ao PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA – PSF do Governo Federal e implantar até 04 (quatro) equipes no município. Artigo 2º.: Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado firmar convênio com uma entidade não governamental, regularmente constituída e repassar para a mesma, através de Subvenção Social, os valores necessários para contratação dos profissionais da área de saúde, inclusive do programa de Saúde da Família. Artigo 3º.: As despesas oriundas do presente convênio correrão a conta da seguinte dotação orçamentária: 0600 Secretaria Municipal de Saúde 062 Divisão de Saúde 13.4282-024 Manutenção da Saúde Pública 3132-00 Outros serviços e encargos. Artigo 4º.: A presente Lei, entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Carlópolis, 22 de fevereiro de 2.005.
Isaac Tavares da Silva Prefeito Municipal
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ANEXOS | |
Anexo | |
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