LEGISLAÇÃO / Lei Municipal
 
Número: 613
Ano: 2005
Súmula:

Altera a Lei 306/96 e dá outras providências

Observações:

 

                                    A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

 

                                    Artigo 1º: Fica criado dentro do quadro do funcionalismo do Legislativo Municipal, Lei nº.: 306/96, 01 (um) cargo “demissível ad nutum” de Chefe de Departamento de Pessoal, nível de vencimento 10 (dez), com carga horária de 40:00 horas semanais.

 

                                    Artigo 2º: Fica criado dentro do quadro do funcionalismo do Legislativo Municipal, Lei nº.: 306/96, 02 (dois) cargos de guarda, nível de vencimentos 01 (um), com carga horária de 40:00 horas semanais.

 

                                    Artigo 3º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                                    Carlópolis, 10 de janeiro de 2.005.

 

 

 

                                    Isaac Tavares da Silva

                                    Prefeito Municipal

 

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
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