LEGISLAÇÃO / Lei Municipal |
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Número: | 613 |
Ano: | 2005 |
Súmula: | Altera a Lei 306/96 e dá outras providências |
Observações: |
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º: Fica criado dentro do quadro do funcionalismo do Legislativo Municipal, Lei nº.: 306/96, 01 (um) cargo “demissível ad nutum” de Chefe de Departamento de Pessoal, nível de vencimento 10 (dez), com carga horária de 40:00 horas semanais.
Artigo 2º: Fica criado dentro do quadro do funcionalismo do Legislativo Municipal, Lei nº.: 306/96, 02 (dois) cargos de guarda, nível de vencimentos 01 (um), com carga horária de 40:00 horas semanais.
Artigo 3º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Carlópolis, 10 de janeiro de 2.005.
Isaac Tavares da Silva Prefeito Municipal
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ANEXOS | |
Anexo | |
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