LEGISLAÇÃO / Lei Municipal |
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Número: | 610 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Ano: | 2005 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Súmula: | Altera o Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais, Lei nº.: 416 e dá outras providências |
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Observações: | A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º.: Fica extinta a Secretaria Municipal de “Turismo e Meio Ambiente”.
Artigo 2º.: Fica criada a Secretaria de “Cultura e Esportes”, desvinculada da Secretaria de Educação.
Artigo 3º.: Fica criada a Secretaria Municipal de “Desenvolvimento” que será composta por quadro diretorias: a)- Diretoria de Indústria e Comércio; b)- Diretoria de Turismo; c)- Diretoria de meio Ambiente e d)- Diretoria de Trabalho e Ação Social.
Artigo 4º.: Fica excluído do Quadro de funcionários Públicos Municipais, 01 (um) cargo de provimento em comissão nível de vencimentos “C.C.-04” de Chefe Distribuidor de Serviços.
Artigo 5º.: Fica alterado o enquadramento do cargo em comissão de Chefe Geral de Obras, “CC-03”, para CC-04”.
Artigo 6º Fica criado 01 (um) cargo de diretor da “USICAR”, cargo em comissão-“CC-04” e 01 (um) cargo de “Chefe de Gabinete”, cargo em comissão “CC.04”, vinculados diretamente ao Gabinete do Prefeito.
Artigo 7º.: Ficam criados os seguintes cargos em comissão, vinculados à Secretaria Municipal de Desenvolvimento: a)- Um (01) cargo de diretor da Secretaria da Indústria e Comércio, “C.C.-04.” b)- Um (01) cargo de diretor da Secretaria de Turismo, “C.C.-04.” c)- Um (01) cargo de diretor da Secretaria do Meio Ambiente, “C.C.-04.” d)-Um cargo d diretor da Secretaria de Trabalho e Ação Social,“C.C.-04.”
Artigo 8º.: Fica criado um (01) cargo de Diretor do Projeto “Irmão Caçula”, vinculado à Secretaria de Educação, “C.C.- 04” e um cargo de auxiliar de direção, “CC-05”
Artigo 9º.: Ficam extintas as funções gratificadas de “Encarregado de Departamento, Chefe de Pavimentação, Encarregado do INCRA, Secretário da Junta do Serviço Militar –“FG-04”
Artigo 10.: Fica criado um (01) cargo de Encarregado da Sala da Cidadania, que será o responsável pelo setor de INCRA, Secretário da Junta do Serviço Militar, Encarregado de Expedição de Carteiras de Identidade, Encarregado de expedição de Carteiras de Trabalho –CTPS, “C.C.05”. Artigo 11.: Fica criado 01 (um) cargo de diretor de creche “C.C.04”
Artigo 12.: Fica criado 01 (um) cargo de Secretária Executiva de Creche “FG-04” Artigo 13.: Fica renomeada a Função Gratificada “Auxiliar de Enfermagem-Chefia”, passando para “Chefe de Enfermagem-“FG-05”
Artigo 14.: Fica criado um cargo de Coordenador do Sistema de Controle Interno –SCI- , nível de vencimentos 18 da Tabela de vencimentos do município.
Artigo 15.: Fica alterado o nível de vencimentos do cargo de advogado para nível de vencimentos 18.
Artigo 16.: Fixa a remuneração dos Cargos em Comissão “CC” e Função Gratificada “FG”, conforme anexo:
CARGO EM COMISSÃO
FUNÇÃO GRATIFICADA
Artigo 15º.: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Carlópolis, 10 de janeiro de 2005.
Isaac Tavares da Silva PREFEITO MUNICIPAL
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