LEGISLAÇÃO / Lei Municipal
 
Número: 610
Ano: 2005
Súmula:

Altera o Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais, Lei nº.: 416 e dá outras providências

Observações:

              A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

                        Artigo 1º.: Fica extinta a Secretaria Municipal de “Turismo e Meio Ambiente”.   

 

                        Artigo 2º.: Fica criada a Secretaria de “Cultura e Esportes”, desvinculada da Secretaria de Educação.

 

                        Artigo 3º.: Fica criada a Secretaria Municipal de “Desenvolvimento” que será composta por quadro diretorias: a)- Diretoria de Indústria e Comércio; b)- Diretoria de Turismo; c)- Diretoria de meio Ambiente e d)- Diretoria de Trabalho e Ação Social.

 

                        Artigo 4º.:  Fica excluído do Quadro de funcionários Públicos Municipais, 01 (um) cargo de provimento em comissão nível de vencimentos “C.C.-04” de  Chefe Distribuidor de  Serviços.

 

                        Artigo 5º.: Fica alterado o enquadramento do cargo em comissão de Chefe Geral de Obras, “CC-03”, para CC-04”.

 

           Artigo 6º Fica criado 01 (um) cargo de diretor da “USICAR”,                                                                                                                                         cargo em comissão-“CC-04”  e 01 (um) cargo de “Chefe de Gabinete”, cargo em comissão “CC.04”, vinculados diretamente ao Gabinete do Prefeito.

 

                       Artigo 7º.: Ficam criados os seguintes cargos em comissão, vinculados à Secretaria Municipal de Desenvolvimento:

a)- Um (01) cargo de diretor da Secretaria da Indústria e Comércio,  “C.C.-04.”

b)- Um (01) cargo de diretor da Secretaria de Turismo, “C.C.-04.”

c)- Um (01) cargo de diretor da Secretaria do Meio Ambiente, “C.C.-04.”

d)-Um cargo d diretor da Secretaria de Trabalho e Ação Social,“C.C.-04.”

 

            Artigo 8º.:  Fica criado um (01) cargo de Diretor do Projeto “Irmão Caçula”, vinculado à Secretaria de Educação, “C.C.- 04” e um cargo de auxiliar de direção, “CC-05”

 

                     Artigo 9º.: Ficam extintas as funções gratificadas de  “Encarregado de Departamento, Chefe de Pavimentação, Encarregado do INCRA, Secretário da Junta do Serviço Militar –“FG-04”

 

            Artigo 10.: Fica criado um (01) cargo de  Encarregado da Sala da Cidadania,  que será o responsável pelo setor de INCRA, Secretário da Junta do Serviço Militar, Encarregado de Expedição de Carteiras de Identidade,  Encarregado de expedição de Carteiras de Trabalho –CTPS,  “C.C.05”.

            Artigo 11.: Fica criado 01 (um) cargo de diretor de creche “C.C.04”

 

            Artigo 12.: Fica criado 01 (um) cargo de Secretária Executiva de Creche “FG-04”

            Artigo 13.: Fica renomeada a Função Gratificada “Auxiliar de Enfermagem-Chefia”, passando para “Chefe de Enfermagem-“FG-05”

 

            Artigo 14.: Fica criado um cargo de Coordenador do Sistema de Controle Interno –SCI- , nível de vencimentos 18 da Tabela de vencimentos do município.

 

            Artigo 15.:  Fica alterado o nível de vencimentos do cargo de advogado para nível de vencimentos 18.

 

            Artigo 16.:  Fixa a remuneração dos Cargos em Comissão “CC” e Função Gratificada “FG”, conforme anexo:

 

         CARGO EM COMISSÃO

Nº de ordem

  Símbolo

Remuneração em R$.:

01

CC-01

1.488,00

02

CC-02

1.200,00

03

CC-03

900,00

04

CC-04

750,00

05

CC-05

450,00

 

        FUNÇÃO GRATIFICADA

Nº de ordem

  Símbolo

Remuneração em R$.:

01

FG-01

900,00

02

FG-02

750,00

03

FG-03

600,00

04

FG-04

450,00

05

FG-05

300,00

 

Artigo 15º.:  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Carlópolis, 10 de janeiro de 2005.                      

 

 

 

            Isaac Tavares da Silva

            PREFEITO MUNICIPAL

 

 
 
   
   
   
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