LEGISLAÇÃO / Lei Municipal
 
Número: 1344
Ano: 2017
Súmula:

Cria cargos no quadro de pessoal efetivo do Poder Executivo Municipal

Observações:

            O PREFEITO MUNICIPAL DE CARLOPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Ficam criados no Quadro de Pessoal Efetivo do Poder Executivo Municipal, estabelecido pela Lei Municipal nº 1.284, de 27 de junho de 2016, os seguintes cargos públicos de provimento efetivo, a seguir caracterizados:

            §1º – No Grupo de Atividades técnicas da saúde

Nº de cargos

Denominação da Categoria Funcional

Nível

Jornada

03

Técnico em Enfermagem

07

40h/semanais

03

Agente de combate a endemias

05

40h/semanais

 

            §2º – No grupo de Atividades do Departamento Rodoviário Municipal

Nº de cargos

Denominação da Categoria Funcional

Nível

Jornada

04

Motorista

06

40h/semanais

 

            §3º. O número de cargos previstos neste artigo é acrescido àqueles já existentes e ratificados na Lei Municipal nº 1.284/16, com as mesmas atribuições, sistema remuneratório, forma de provimento e demais regramentos aplicáveis aos mesmos.

            Art. 2º. Os cargos criados na presente Lei têm por objetivo a ampliar as equipes e consequentemente o atendimento à população.

            Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:

Cargo de Técnico de Enfermagem:

 

Órgão: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade: 002 – Departamento de Saúde

Função: 10 – Saúde

Subfunção: 302 – ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL

Programa: 0342 – ATENÇÃO A SAÚDE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL

Projeto/Atividade: 2452 – Teto MAC – Média e Alta Complexidade

Natureza da Despesa: 3.1.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

 

Órgão: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade: 002 – Departamento de Saúde

Função: 10 - Saúde

Subfunção: 302 – ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL

Programa: 0342 – ATENÇÃO A SAÚDE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL

Projeto/Atividade: 2452 – Teto MAC – Média e Alta Complexidade

Natureza da Despesa: 3.1.90.13.00.00 – Obrigações Patronais

 

Cargo de Agente de combate a Endemias:

 

Órgão: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade: 006 – Seção de Vigilância Epidemiológica

Função: 10 - Saúde

Subfunção: 305 – ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL

Programa: 0342 –  VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA

Projeto/Atividade: 2448 – Vigilância Epidemiológica

Natureza da Despesa: 3.1.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

 

Órgão: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade: 006 – Seção de Vigilância Epidemiológica

Função: 10 - Saúde

Subfunção: 305 – ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL

Programa: 0342 – VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA

Projeto/Atividade: 2448 – Vigilância Epidemiológica

Natureza da Despesa: 3.1.90.13.00.00 – Obrigações Patronais

 

 

Cargo de Motorista:

 

Órgão: 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO

Unidade: 004 – Departamento Rodoviário e Oficina

Função: 15 - URBANISMO

Subfunção: 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL

Programa: 0331 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DAS SECRETARIAS, DEPARTAMENTOS DIVISÕES E REPARTIÇÕES

Projeto/Atividade: 2403 – Manutenção das Atividades da Unidade / Departamento

Natureza da Despesa: 3.1.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

 

Órgão: 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO

Unidade: 004 – Departamento Rodoviário e Oficina

Função: 15 - URBANISMO

Subfunção: 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL

Programa: 0331 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DAS SECRETARIAS, DEPARTAMENTOS DIVISÕES E REPARTIÇÕES

Projeto/Atividade: 2403 – Manutenção das Atividades da Unidade / Departamento

Natureza da Despesa: 3.1.90.13.00.00 – Obrigações Patronais

 

Órgão: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade: 002 – Departamento de Saúde

Função: 10 – Saúde

Subfunção: 302 – ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL

Programa: 0342 – ATENÇÃO A SAÚDE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL

Projeto/Atividade: 2452 – Teto MAC – Média e Alta Complexidade

Natureza da Despesa: 3.1.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

 

Órgão: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade: 002 – Departamento de Saúde

Função: 10 - Saúde

Subfunção: 302 – ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL

Programa: 0342 – ATENÇÃO A SAÚDE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL

Projeto/Atividade: 2452 – Teto MAC – Média e Alta Complexidade

Natureza da Despesa: 3.1.90.13.00.00 – Obrigações Patronais

 

 

 

            Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Carlópolis, 22 de dezembro de 2017

 

Hiroshi Kubo

Prefeito Municipal

 

 

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
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