LEGISLAÇÃO / Lei Municipal |
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Número: | 1344 | ||||||||||||||||||||
Ano: | 2017 | ||||||||||||||||||||
Súmula: | Cria cargos no quadro de pessoal efetivo do Poder Executivo Municipal |
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Observações: | O PREFEITO MUNICIPAL DE CARLOPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam criados no Quadro de Pessoal Efetivo do Poder Executivo Municipal, estabelecido pela Lei Municipal nº 1.284, de 27 de junho de 2016, os seguintes cargos públicos de provimento efetivo, a seguir caracterizados: §1º – No Grupo de Atividades técnicas da saúde
§2º – No grupo de Atividades do Departamento Rodoviário Municipal
§3º. O número de cargos previstos neste artigo é acrescido àqueles já existentes e ratificados na Lei Municipal nº 1.284/16, com as mesmas atribuições, sistema remuneratório, forma de provimento e demais regramentos aplicáveis aos mesmos. Art. 2º. Os cargos criados na presente Lei têm por objetivo a ampliar as equipes e consequentemente o atendimento à população. Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: Cargo de Técnico de Enfermagem:
Órgão: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade: 002 – Departamento de Saúde Função: 10 – Saúde Subfunção: 302 – ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL Programa: 0342 – ATENÇÃO A SAÚDE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL Projeto/Atividade: 2452 – Teto MAC – Média e Alta Complexidade Natureza da Despesa: 3.1.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
Órgão: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade: 002 – Departamento de Saúde Função: 10 - Saúde Subfunção: 302 – ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL Programa: 0342 – ATENÇÃO A SAÚDE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL Projeto/Atividade: 2452 – Teto MAC – Média e Alta Complexidade Natureza da Despesa: 3.1.90.13.00.00 – Obrigações Patronais
Cargo de Agente de combate a Endemias:
Órgão: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade: 006 – Seção de Vigilância Epidemiológica Função: 10 - Saúde Subfunção: 305 – ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL Programa: 0342 – VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA Projeto/Atividade: 2448 – Vigilância Epidemiológica Natureza da Despesa: 3.1.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
Órgão: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade: 006 – Seção de Vigilância Epidemiológica Função: 10 - Saúde Subfunção: 305 – ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL Programa: 0342 – VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA Projeto/Atividade: 2448 – Vigilância Epidemiológica Natureza da Despesa: 3.1.90.13.00.00 – Obrigações Patronais
Cargo de Motorista:
Órgão: 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO Unidade: 004 – Departamento Rodoviário e Oficina Função: 15 - URBANISMO Subfunção: 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL Programa: 0331 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DAS SECRETARIAS, DEPARTAMENTOS DIVISÕES E REPARTIÇÕES Projeto/Atividade: 2403 – Manutenção das Atividades da Unidade / Departamento Natureza da Despesa: 3.1.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
Órgão: 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO Unidade: 004 – Departamento Rodoviário e Oficina Função: 15 - URBANISMO Subfunção: 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL Programa: 0331 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DAS SECRETARIAS, DEPARTAMENTOS DIVISÕES E REPARTIÇÕES Projeto/Atividade: 2403 – Manutenção das Atividades da Unidade / Departamento Natureza da Despesa: 3.1.90.13.00.00 – Obrigações Patronais
Órgão: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade: 002 – Departamento de Saúde Função: 10 – Saúde Subfunção: 302 – ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL Programa: 0342 – ATENÇÃO A SAÚDE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL Projeto/Atividade: 2452 – Teto MAC – Média e Alta Complexidade Natureza da Despesa: 3.1.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
Órgão: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade: 002 – Departamento de Saúde Função: 10 - Saúde Subfunção: 302 – ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL Programa: 0342 – ATENÇÃO A SAÚDE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL Projeto/Atividade: 2452 – Teto MAC – Média e Alta Complexidade Natureza da Despesa: 3.1.90.13.00.00 – Obrigações Patronais
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carlópolis, 22 de dezembro de 2017
Hiroshi Kubo Prefeito Municipal
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ANEXOS | |||||||||||||||||||||
Anexo | |||||||||||||||||||||
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