LEGISLAÇÃO / Lei Municipal
 
Número: 1342
Ano: 2017
Súmula:

Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a firmar convênio de subvenção social com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Carlópolis –APAE-, e dá outras providências

Observações:

                             A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio de subvenção social com a Associação de pais e Amigos dos Excepcionais de Carlópolis –APAE-, para o exercício de 2018, no valor anual de R$ 27.413,76 (vinte e sete mil quatrocentos e treze reais e setenta e seis centavos), a ser pago de forma parcelada, mensalmente.

.

Art. 2º- As despesas oriundas do presente Convênio correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

 

07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

07.003 – Seção de Bolsa Família, PETI e Programas Sociais

12.242.0076.2418 – Assistência e Apoio aos Portadores de Deficiência

3.3.50.43.00.00 – Subvenções Sociais

Conta 00426 – Fonte 00945 – R$ 27.413,76.

 

Art. 3º- o Contrato de Subvenção Social tão somente poderá ser assinado após a apresentação de toda a documentação legal necessária e, inclusive, apresentação da prestação de contas do exercício anterior para assim comprovar o atendimento de todas as exigências do SIT, bem como juntada de toda a documentação referida na Lei 13.204/2015.

 

Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Carlópolis, 22 de dezembro de 2017.

 

 

           HIROSHI    KUBO

           PREFEITO MUNICIPAL

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
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Horário de atendimento SEGUNDA A SEXTA DAS 08h ÀS 11h30 E DAS 13h ÀS 17h.

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