LEGISLAÇÃO / Lei Municipal |
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Número: | 1333 |
Ano: | 2017 |
Súmula: | Altera o inciso IX, do §1º do art. 4º, e acrescenta os incisos “a”, “b”, “c”, “d”, “e” e “f” na lei 938/2010, com objetivo de amparar também os criadores de peixes em tanque escavados., incentivando a piscicultura em âmbito Municipal |
Observações: | O PREFEITO MUNICIPAL DE CARLOPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O inciso IX do art. 4º da lei 938/2010, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 4º....................................... §. 1º...................................... ................................................ IX – Manutenção do subprograma de patrulha mecanizada oferecendo tratores e equipamentos, próprios ou provenientes de convênios com entidades estaduais ou Federais, para preparação do solo, conservação de solo, plantio, tratos culturais, escavação de tanques, entre outros serviços aos produtores rurais.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Carlópolis, 23 de novembro de 2017.
HIROSHI KUBO PREFEITO MUNICIPAL
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ANEXOS | |
Anexo | |
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