LEGISLAÇÃO / Lei Municipal
 
Número: 1333
Ano: 2017
Súmula:

Altera o inciso IX, do §1º do art. 4º, e acrescenta os incisos “a”, “b”, “c”, “d”, “e” e “f” na lei 938/2010, com objetivo de amparar também os criadores de peixes em tanque escavados., incentivando a piscicultura em âmbito Municipal

Observações:

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARLOPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. O inciso IX do art. 4º da lei 938/2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 4º.......................................

§. 1º......................................

................................................

IX – Manutenção do subprograma de patrulha mecanizada oferecendo tratores e equipamentos, próprios ou provenientes de convênios com entidades estaduais ou Federais, para preparação do solo, conservação de solo, plantio, tratos culturais, escavação de tanques, entre outros serviços aos produtores rurais.

  1. Em caso de equipamento proveniente de convenio com outro ente Estadual ou Federal, qual venha o equipamento ou maquina acompanhado de operador, correrá por conta do produtor beneficiário o fornecimento de refeição enquanto o trabalho estiver sendo realizado em sua propriedade.
  2. Fica autorizado ao Município pagamento de refeição e estadia ao operador do equipamento ou da máquina enquanto perdurar o convênio.
  3.  Fica autorizado o abastecimento do equipamento ou maquina para uso próprio do Município.
  4. Fica autorizado ao Municipio a realização do transporte dos equipamentos ou maquinas recebida por meio de convênios até as propriedades rurais, ou a remoção e uma para outra, quais correrão por conta do Município. 
  5. Fica autorizada a manutenção do equipamento ou maquina recebida por meio de convenio, em oficina própria do Município ou contratada para mantença das condições normais de operação.  
  6. Fica ao Município vedado o pagamento de horas extras ou adicionais aos operadores não servidores públicos Municipais. 

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Carlópolis, 23 de novembro de 2017.

 

 

HIROSHI KUBO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

 

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
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