LEGISLAÇÃO / Lei Municipal |
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Número: | 1332 |
Ano: | 2017 |
Súmula: | Acrescenta § 3º e § 4º no art. 5º da lei 1.123/2013, com o objetivo de disponibilizar outras opções aos produtores para pagamento da hora maquina |
Observações: | O PREFEITO MUNICIPAL DE CARLOPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Acrescenta o § 3º e 4º no art. 5º da lei 1.123/2013, que passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 5º....................................... §. 1º...................................... §. 2º............................................... §. 3º. Poderá também o produtor optar pelo abastecimento do equipamento ou da maquina que fará o trabalho em sua propriedade, ficando isento da hora maquina estipulado por esta lei. §. 4. O transporte dos equipamentos ou maquinas até as propriedades rurais, ou a remoção de uma para outra, correrão por conta do Município. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Carlópolis, 23 de novembro de 2017.
HIROSHI KUBO PREFEITO MUNICIPAL |
ANEXOS | |
Anexo | |
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