LEGISLAÇÃO / Lei Municipal |
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Número: | 1328 |
Ano: | 2017 |
Súmula: | Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar área de terra de sua propriedade à Companhia de Habitação do Paraná – COHAPAR e dá outras providências |
Observações: | A Câmara Municipal de Carlópolis aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Poder Executivo Municipal, objetivando promover a construção de moradias destinadas à alienação para famílias com renda mensal estabelecida no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV, do Governo Federal e de Programas Habitacionais que venham a ser desenvolvidos pelo Governo do Estado do Paraná, fica autorizado a doar à Companhia de Habitação do Paraná – COHAPAR os imóveis abaixo relacionados.
§ 1º. Os imóveis que serão doados tem as seguintes descrições:
I – Matricula nº 9.057 - Consistente de um terreno medindo 1.678,41M2 (Um mil, seiscentos e setenta e oito metros e quarenta e um centímetros quadrados), denominado Área Institucional – Lote 01 da Quadra “S”, com frente para a Rua “H” esquina com a Rua “I”, do Loteamento “RESIDENCIAL NOVO HORIZONTE”, situado nesta Cidade de Carlópolis – PR, no Bairro Jardim Vista Alegre, com as seguintes medidas e confrontações: Partindo do ponto 653, situado no limite com a Rua H, segue com o rumo de 88º36’31’’NE e percorre 92.73 m, que faz divisa com a Rua H, até o ponto 654, segue com o rumo de 1º23’29’’SE e percorre 27.23 m, que faz divisa com Lote 3, Quadra S até o ponto 921, segue com o rumo de 90º00’00’’SO e percorre 11.17 m, que faz divisa com Área Institucional Lote 2 (Quadra S – Área Verde – SANEPAR), até o ponto 922, segue com o rumo de 1º23’29’’SE e percorre 6.78 m, até o ponto 923, segue com o rumo de 68º55’17’’NO e percorre 88.27 m, que faz divisa com Rua I até o ponto 653, onde teve início esta descrição. Conforme planta e memorial descritivo elaborado e assinado pela Arquiteta Urbanista Bruna Mileny Panichi, CAU – A72252-9. – RRT sob n.º0000002877642. Cadastrado na Prefeitura Municipal desta Cidade de Carlópolis – PR sob n.º01.01.001.300.1140.001 controle 4841.- Conforme consta no Livro “2” de Registro Geral.
II – Matrícula nº 10.272 – Consistente de um terreno medindo 7.663,07M2 (Sete mil, seiscentos e sessenta e três metros e sete centímetros quadrados), denominado Lote 23 da Quadra “T” – ÁREA INSTITUCIONAL, com frente para a Rua “15”, do Loteamento “PARQUE RESIDENCIAL MURADOR”, situado nesta Cidade de Carlópolis – PR, no bairro Jardim Vista Alegre, com as seguintes medidas e confrontações. Partindo de um ponto situado no alinhamento predial da Rua 15, segue com o rumo de 59º01’09’’SO, e percorre 94,71, pelo alinhamento predial da Rua 15, segue no rumo de 30º58’51’’SE, e percorre 72,11m, que faz divisa com a Área Verde, Quadra T, segue no rumo de 32º20’41’’SO, e percorre 53,83m, que faz divisa com a Área Verde, segue no rumo 78º38’11’’SE, e percorre 61,72m, que faz divisa com a Reserva Legal, segue com rumo de 30º58’51’’SE e percorre 54,86m, que faz divisa com os terrenos de Lote 22, Quadra T, onde teve inicio esta descrição. Uso público. Conforme planta e memoriais descritivos elaborados e assinados pela Responsável Técnico: Me. Barbara Gonçalves Logullo, Engenheira Civil CREA 5061334333-D – ART do CREA n.º20164301498. Cadastro na Prefeitura Municipal desta Cidade de Carlópolis – PR sob n.º01.01.001.0300.1380.001 controle 5468.- Conforme consta no Livro “2” de Registro Geral.
III – Matrícula nº 6.955 – Consistente de uma área denominada Gleba – 2, medindo 13.699,98M2 (Treze mil, seiscentos e noventa e nove metros e noventa e oito centímetros quadrados), sem benfeitorias, situado no quadro urbano deste Município e Comarca, no Bairro Jaboticabal, com as seguintes medidas, divisas e confrontações: A poligonal tem início no ponto situado entre Avenida Diogos e Luiz Garbelotti, segue com o rumo de 89º16’42’’NE e percorre 142,13 m que faz divisa com terrenos de Luiz Garbelotti, até o ponto, segue com o rumo de 1º08’03’’SO e percorre 21,87 m que faz divisa com terrenos de José Aparecido Montanher, até o ponto, segue com o rumo de 41º09’29’’SO e percorre 125,62 m que faz divisa com terrenos de Município de Carlópolis (Gleba 01), até o ponto, segue com o rumo de 48º50’31’’NO e percorre 51,20 m que faz divisa com terrenos de Município de Carlópolis (PROINFÂNCIA), até o ponto, segue com o rumo de 41º17’11’’SO e percorre 52,79 m, até o ponto, segue com o rumo de 7º49’44’’SO e percorre 20,60 m, até o ponto, segue com o rumo de 48º50’31’’SE e percorre 40,00 m, até o ponto, segue com o rumo de 41º09’29’’SO e percorre 65,26 m que faz divisa com terrenos de Município de Carlópolis (Gleba 01), até o ponto, segue com o rumo de 7º53’32’’NE e percorre 218,57 m que faz divisa com terrenos de Avenida Diogos, até o ponto, onde teve início esta descrição. Conforme Memorial Descritivo assinado pelo Engenheiro Agrônomo Tarcísio Oliveira da Luz, CREA PR 23.146-D.- ART do CREA nº.20111859010. Cadastrado na Prefeitura Municipal Local sob Nº.01.01.300.0610.001.- Conforme consta no Livro “2” de Registro Geral.
IV – Matrícula nº 8.669 – Consistente de um terreno medindo 2.898.00M2 (Dois mil, oitocentos e noventa e oito metros quadrados), denominado Área Institucional – Lote 01 da Quadra “A”, com frente para Rua “J (Secção IX)”, do Loteamento “RESIDENCIAL NOVO HORIZONTE”, situado nesta Cidade de Carlópolis – PR, no Bairro Jardim Vista Alegre, com as seguintes medidas e confrontações. Partindo do ponto 26, situado no limite com Albert Salomons e Outros (Gleba 01), segue com o rumo de 88º36’31’’NE e percorre 126.00 m, que faz divisa com Albert Salomons e Outros (Gleba 01), até o ponto 43, segue com o rumo de 1º23’29’’SE e percorre 23,00 m, pelo alinhamento predial da Rua J (Secção IX), até o ponto 44, segue com o rumo de 88º36’31’’SO e percorre 126,00 m, que faz divisa com Lotes 2 a 13 (Quadra A), até o ponto 59, segue com o rumo de 1º23’29’’NO e percorre 23,00 m, que faz divisa com Prefeitura Municipal de Carlópolis PR, até o ponto 43, onde teve início esta descrição. Conforme planta e memorial descritivo elaborado e assinado pela Arquitetura Urbanista Bruna Mileny Panichi, CAU – A72252-9 – RRT sob nº0000002877642. Cadastrado na Prefeitura Municipal desta Cidade de Carlópolis-PR sob n.º01.01.001.300.1140.001 controle 4841.- Conforme consta no Livro “2” de Registro Geral.
V – Matrícula nº 8.682 – Consistente de um terreno medindo 2.668,00M2 (Dois mil, seiscentos e sessenta e oito metros quadrados), denominado Área Institucional – Lote 01 da Quadra “B”, com frente para a Rua “J (Secção IX)”, do Loteamento “RESIDENCIAL NOVO HORIZONTE”, situado nesta Cidade de Carlópolis – PR, no Bairro Jardim Vista Alegre, com as seguintes medidas e confrontações: Partindo do ponto 664, situado no limite com Albert Salomons e Outros (Gleba 01, segue com o rumo de 88º36’31’’NE e percorre 116.00 m, que faz divisa com Albert Salomons e Outros (Gleba 01), até o ponto 25, segue com o rumo de 1º23’29’’SE e percorre 23,00 m, que faz divisa com Albert Salomons e Outros (Gleba 01), até o ponto 31, segue com o rumo de 88º36’31’’SO e percorre 116,00 m, que faz divisa com Lotes 2 a 12 (Quadra B), até o ponto 42, segue com o rumo de 1º23’29’’NO e percorre 23,00 m, que faz divisa com Rua J (Secção IX), até o ponto 664, onde teve início esta descrição. Conforme planta e memorial descritivo elaborado e assinado pela Arquiteta Urbanista Bruna Mileny Panichi, CAU – A72252-9.- RRT sob n.º0000002877642. Cadastrado na Prefeitura Municipal desta Cidade de Carlópolis – PR sob n.º01.01.001.300.1140.001 controle 4841.- Conforme consta no Livro “2” de Registro Geral.
VI – Matrícula nº 9.321 – Consistente de um terreno medindo 2.725,50M2 (Dois mil, setecentos e vinte e cinco metros e cinquenta centímetros quadrados), denominado Área Institucional – Lote 01 da Quadra “A”, com frente para a Rua “L”, do Loteamento “RESIDENCIAL NOVO HORIZONTE II”, situado nesta Cidade de Carlópolis – PR, no Bairro Jardim Vista Alegre, com as seguintes medidas e confrontações: Partindo do ponto 3, situado no limite com Albert Salomons e Outros, segue com o rumo de 88º36’31’’NE e percorre 118.50 m, que faz divisa com Albert Salomons e Outros, até o ponto 18, segue com o rumo de 1º23’29’’SE e percorre 23.00 m, até o ponto 14, segue com o rumo de 88º36’31’’SO e percorre 118.50 m, que faz divisa com Lotes 2 a 12 da (Quadra A), até o ponto 4, segue com o rumo de 1º23’29’’NO e percorre 23.00 m, que faz divisa com Rua L, até o ponto 3, onde teve início esta descrição. Conforme plantas e memoriais descritivos elaborados e assinados pela Arquiteta Urbanista Bruna Mileny Panichi, CAU A72252-9.- RRT sob nº 0000003956014. Cadastrado na Prefeitura Municipal desta Cidade de Carlópolis – PR sob n.º01.01.001.0300.1230.001 controle 5153.- Conforme consta no Livro “2” de Registro Geral.
§ 2º. Os imóveis descritos neste artigo, cuja avaliação foi efetuada conforme a tabela de avaliação Municipal totaliza o montante de R$ 726.358,30 (setecentos e vinte e seis mil, trezentos e cinquenta e oito reais e trinta centavos), para fins de isenção de recolhimento de ITBI, ficando por esta lei desafetados de sua natureza de bem público e passa a integrar categoria de bem dominical.
Art. 2º - Os bens imóveis descritos no artigo 1º, § 1° e incisos, desta Lei será utilizado exclusivamente no âmbito dos Programas Minha Casa Minha Vida – PMCMV e de Programas Habitacionais que venha a ser desenvolvido pelo Governo do Estado do Paraná.
Art. 3º. – O Donatário terá como encargo utilizar o imóvel doado nos termos desta Lei exclusivamente para construção de empreendimentos habitacionais, destinadas à população de baixa renda.
PARÁGRAFO ÚNICO – A propriedade das unidades habitacionais produzidas será transferida pelo Donatário para cada um dos beneficiários, mediante alienação, segundo as regras estabelecidas no Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV, do Governo Federal e de Programas Habitacionais que venham a ser desenvolvidos pelo Governo do Estado do Paraná.
Art. 4º. – A doação realizada de acordo com a autorização contida nesta Lei, ficará automaticamente revogada, revertendo à propriedade do imóvel ao domínio pleno da municipalidade, se:
I – o Donatário fizer uso do imóvel doado para fins distintos daquele determinado no artigo 3º. desta Lei;
II – A construção das unidades habitacionais não iniciarem em até 48 meses contados a partir da efetiva doação, na forma desta Lei.
Art. 5º. – Os imóveis objeto da doação ficarão isentos do recolhimento dos seguintes tributos municipais:
I – ITBI – Imposto de Transmissão de Bens Imóveis:
a) quando da transferência da propriedade dos imóveis do Município para o Donatário, na efetivação da doação;
b) quando da transferência da propriedade das unidades habitacionais produzidas aos beneficiários pelo donatário, efetivada pela Caixa Econômica Federal.
II – IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, enquanto permanecer sob a propriedade do Donatário;
Art. 6º. – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Companhia de Habitação do Paraná – COHAPAR, para viabilizar a construção de unidades habitacionais de interesse social na área descrita no artigo primeiro.
Art. 7º - Fica autorizada a Companhia de Habitação do Paraná – COHAPAR, a efetuar a seleção de empresa do ramo da construção civil, observando-se a Legislação aplicável, interessada em produzir nas áreas relacionadas no artigo 1º, § 1° e incisos, empreendimento habitacional popular de interesse social no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV, do Governo Federal e de Programas Habitacionais que venham a ser desenvolvidos pelo Governo do Estado do Paraná.
Art. 8º. – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à Companhia de Habitação do Paraná - Cohapar e/ou à empresa contratada para a execução das moradias, isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – I.S.S.Q.N incidente sobre as operações relativas à construção de unidades habitacionais e obras de infraestrutura na área indicada no art. 1º, § 1° e incisos, destinadas à implantação de Programas Habitacionais de Interesse Social desenvolvidos pela COHAPAR.
Art. 9º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à Companhia de Habitação do Paraná - Cohapar e/ou à empresa contratada para a execução das moradias, isenção de taxas referentes à expedição de alvarás de construção, alvarás de serviço autônomo e habite-se, relativas às unidades habitacionais vinculadas ao Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV, do Governo Federal e de Programas Habitacionais que venham a ser desenvolvidos pelo Governo do Estado do Paraná.
Art. 10º. Fica o Município de Carlópolis responsável pela execução da infraestrutura não incidente do empreendimento a ser implementado na área descritas no art. 1º, § 1° e incisos, através de Programas Habitacionais de Interesse Social desenvolvidos pela COHAPAR.
Parágrafo Único: Caso o Município tenha dificuldades em executar os serviços indicados no caput deste artigo, fica o Governo do Estado do Paraná, garantidor da execução da infraestrutura não incidente, autorizado a reter do Fundo de Participação dos Municípios – FPM ou do produto da receita que couber ao Município na arrecadação do ICMS, os valores necessários para a execução de tais serviços, na forma do Decreto Estadual n.º 2845 de 28 de setembro de 2011.
Art. 11º. Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação;
Carlópolis, 06 de novembro de 2017.
HIROSHI KUBO PREFEITO MUNICIPAL |
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