LEGISLAÇÃO / Lei Municipal
 
Número: 1326
Ano: 2017
Súmula:

Altera o inciso VI do art. 3º da lei 857/2008 que Institui o Fundo Municipal da Saúde a fim de adequar a legislação ao Cargo de Secretario Municipal de Fazenda

Observações:

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARLOPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. O inciso VI do art. 3º da lei 857/2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 3º.......................................

VI – Ordenar compras, assinar empenhos, autorizar pagamentos, assinar cheques, ou autorizar eletronicamente os pagamentos das despesas referentes ao Fundo Municipal de Saúde, juntamente com o Tesoureiro Municipal, e/ou Secretario Municipal de Fazenda.

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Carlópolis, 11 de outubro de 2017.

 

 

HIROSHI KUBO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
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