LEGISLAÇÃO / Lei Municipal |
|
Número: | 1321 |
Ano: | 2017 |
Súmula: | Dispõe sobre a denominação do Laboratório de Análises Clínicas Municipal. |
Observações: |
A Câmara Municipal de Carlópolis, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. O Laboratório de Análises Clínicas Municipal na cidade de Carlópolis, Estado do Paraná, passa a ser denominado Laboratório “Dr Vivaldo Venâncio de Araújo.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Carlópolis, 19 de setembro de 2017.
Hiroshi Kubo Prefeito Municipal
|
ANEXOS | |
Anexo | |
VOLTAR | |
Rua Benedito Salles, 1060
(43) 3566-1291
administracao@carlopolis.pr.gov.br
Horário de atendimento SEGUNDA A SEXTA DAS 08h ÀS 11h30 E DAS 13h ÀS 17h.