LEGISLAÇÃO / Lei Municipal
 
Número: 1321
Ano: 2017
Súmula:

Dispõe sobre a denominação do Laboratório de Análises Clínicas Municipal.

Observações:

 

A Câmara Municipal de Carlópolis, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.

 

 

 

Art. 1º. O Laboratório de Análises Clínicas Municipal na cidade de Carlópolis, Estado do Paraná, passa a ser denominado Laboratório “Dr Vivaldo Venâncio de Araújo.”

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Carlópolis, 19 de setembro de 2017.

 

 

 

 

 

 

Hiroshi Kubo

Prefeito Municipal

 

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
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