LEGISLAÇÃO / Lei Municipal |
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Número: | 1320 |
Ano: | 2017 |
Súmula: | Concede autorização legislativa para o chefe do Poder Executivo Municipal transferir a responsabilidade do contrato de cessão de direito de uso de que trata a Lei Municipal nº. 1308/2017, e dá outras providências |
Observações: | A Câmara Municipal de Carlópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a transferir para os diretores da Associação de Comunidade e Desenvolvimento Cultural Artístico da Cidade de Carlópolis (ACODECA) -Rádio Carlopolitana-, inscrita no CNPJ sob o nº 09571974/0001-08, com sede a Rua Januário Francisco Falarz, nº 128, em Carlópolis, a responsabilidade direta pelo contrato de cessão de direito de uso da Ilha do Ponciano, consoante a Lei Municipal nº. 1308/2017. Artigo 2º - O Chefe do poder executivo municipal deverá proceder ao distrato com a Associação de Comunidade e Desenvolvimento Cultural Artístico da Cidade de Carlópolis (ACODECA) - Rádio Carlopolitana, inscrita no CNPJ sob o nº 09571974/0001-08, e, em seguida, celebrar contrato administrativo com referidos diretores, no qual deverá ser pactuada a responsabilidade exclusiva dos cessionários pelo planejamento, organização e realização do evento referido na Lei nº. 1308/2017, isentando o Município de Carlópolis de qualquer responsabilidade ou ônus decorrente da realização de referido evento. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Carlópolis, 09 de agosto de 2017.
Hiroshi Kubo Prefeito Municipal |
ANEXOS | |
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