LEGISLAÇÃO / Lei Municipal
 
Número: 1317
Ano: 2017
Súmula:

Dispõe sobre abertura de Credito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de Carlópolis para o Exercício de 2017.

Observações:

A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de Carlópolis, para o exercício de 2017, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), destinado à seguinte dotação orçamentária:

 

05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

05.001 – Secretaria  Municipal de Educação e Cultura

12.367.0352.2441 – Gestão da Educação Especial

3.3.50.43.00.00 – Subvenções Sociais

Conta 00526 – FR 00104 – R$ 100.000,00

 

05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

05.001 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura

12.361.0358.2436 – FUNDEB

3.1.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

Conta 00527 – FR 00104 – R$ 100.000,00

 

Art. 2º - Como recurso para abertura do crédito previsto no artigo anterior será utilizada a forma constante no artigo 43, parágrafo 1.º, Inciso III da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964 conforme especificado:

 

  1. Anulação de Dotação:

 

05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

05.001 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura

12.361.0358.2436 – FUNDEB

3.1.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

Conta 00194 – FR 00102 – R$ 87.430,50

 

05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

05.001 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura

12.361.0358.2436 – FUNDEB

3.1.90.16.00.00 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil

Conta 00196 – FR 00102 – R$ 8.000,00

 

05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

05.001 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura

12.361.0358.2436 – FUNDEB

3.3.90.14.00.00 – Diárias – Pessoal Civil

Conta 00198 – FR 00102 – R$ 1.000,00

 

05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

05.001 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura

12.361.0358.2436 – FUNDEB

3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo

Conta 00199 – FR 00102 – R$ 2.287,10

 

05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

05.001 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura

12.361.0358.2436 – FUNDEB

3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Conta 00200 – FR 00102 – R$ 682,40

 

05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

05.001 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura

12.361.0358.2436 – FUNDEB

4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente

Conta 00102 – FR 00102 – R$ 600,00

 

05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

05.001 – Secretaria  Municipal de Educação e Cultura

12.367.0352.2441 – Gestão da Educação Especial

3.3.50.43.00.00 – Subvenções Sociais

Conta 00229 – FR00104 – R$ 60.000,00

 

05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

05.001 – Secretaria  Municipal de Educação e Cultura

12.367.0352.2441 – Gestão da Educação Especial

3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo

Conta 00230 – FR 00104 – R$ 5.000,00

 

05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

05.003 – Seção de Transporte Escolar e Transporte de Merenda

12.361.0336.2435 – Transporte Escolar

3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Conta 00259 – FR 00104 – R$ 35.000,00

 

Art. 3º -Fica acrescentada nos anexos do Plano Plurianual, Lei Municipal 1173/2013 de 03 de dezembro de 2013, nos programas descritos abaixo as metas discriminadas no artigo 1.° deste lei:

 

PROGRAMA

ACRESCENTAR

REDUZIR

00336

0,00

35.000,00

00352

35.000,00

0,00

 

 

 

Art. 4º - Fica acrescentada no Anexo Das Metas e Prioridades da Administração Municipal – Lei de Diretrizes Orçamentárias, previstas na Lei Municipal n.° 1.281/2016 de 08 de junho de 2016, nas ações descritas abaixo as metas discriminadas no artigo 1.° desta lei:

 

AÇÃO

ACRESCENTAR

REDUZIR

00411

0,00

35.000,00

00418

35.000,00

0,00

 

 

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Carlópolis, 13 de julho de 2017.

 

 

 

 

HIROSHI KUBO

PREFEITO MUNICIPAL

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
VOLTAR
   

Horário de atendimento SEGUNDA A SEXTA DAS 08h ÀS 11h30 E DAS 13h ÀS 17h.

Última Atualização do site:   09/12/2024 16:16:25