LEGISLAÇÃO / Lei Municipal |
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Número: | 1317 | ||||||||||||||||||
Ano: | 2017 | ||||||||||||||||||
Súmula: | Dispõe sobre abertura de Credito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de Carlópolis para o Exercício de 2017. |
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Observações: | A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de Carlópolis, para o exercício de 2017, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), destinado à seguinte dotação orçamentária:
05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 05.001 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura 12.367.0352.2441 – Gestão da Educação Especial 3.3.50.43.00.00 – Subvenções Sociais Conta 00526 – FR 00104 – R$ 100.000,00
05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 05.001 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura 12.361.0358.2436 – FUNDEB 3.1.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil Conta 00527 – FR 00104 – R$ 100.000,00
Art. 2º - Como recurso para abertura do crédito previsto no artigo anterior será utilizada a forma constante no artigo 43, parágrafo 1.º, Inciso III da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964 conforme especificado:
05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 05.001 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura 12.361.0358.2436 – FUNDEB 3.1.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil Conta 00194 – FR 00102 – R$ 87.430,50
05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 05.001 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura 12.361.0358.2436 – FUNDEB 3.1.90.16.00.00 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil Conta 00196 – FR 00102 – R$ 8.000,00
05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 05.001 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura 12.361.0358.2436 – FUNDEB 3.3.90.14.00.00 – Diárias – Pessoal Civil Conta 00198 – FR 00102 – R$ 1.000,00
05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 05.001 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura 12.361.0358.2436 – FUNDEB 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo Conta 00199 – FR 00102 – R$ 2.287,10
05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 05.001 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura 12.361.0358.2436 – FUNDEB 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Conta 00200 – FR 00102 – R$ 682,40
05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 05.001 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura 12.361.0358.2436 – FUNDEB 4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente Conta 00102 – FR 00102 – R$ 600,00
05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 05.001 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura 12.367.0352.2441 – Gestão da Educação Especial 3.3.50.43.00.00 – Subvenções Sociais Conta 00229 – FR00104 – R$ 60.000,00
05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 05.001 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura 12.367.0352.2441 – Gestão da Educação Especial 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo Conta 00230 – FR 00104 – R$ 5.000,00
05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 05.003 – Seção de Transporte Escolar e Transporte de Merenda 12.361.0336.2435 – Transporte Escolar 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Conta 00259 – FR 00104 – R$ 35.000,00
Art. 3º -Fica acrescentada nos anexos do Plano Plurianual, Lei Municipal 1173/2013 de 03 de dezembro de 2013, nos programas descritos abaixo as metas discriminadas no artigo 1.° deste lei:
Art. 4º - Fica acrescentada no Anexo Das Metas e Prioridades da Administração Municipal – Lei de Diretrizes Orçamentárias, previstas na Lei Municipal n.° 1.281/2016 de 08 de junho de 2016, nas ações descritas abaixo as metas discriminadas no artigo 1.° desta lei:
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carlópolis, 13 de julho de 2017.
HIROSHI KUBO PREFEITO MUNICIPAL |
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ANEXOS | |||||||||||||||||||
Anexo | |||||||||||||||||||
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