LEGISLAÇÃO / Lei Municipal
 
Número: 1315
Ano: 2017
Súmula:

Dispõe sobre denominação de Logradouro Público do

Município de Carlópolis, Estado do Paraná.

Observações:

A Câmara Municipal de Carlópolis, estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:

 

 

Art. 1º. Ficam denominadas as Ruas do RESIDENCIAL NOVO HORIZONTE I E II, conforme segue na escala 1:1.000 vide MAPA:

 

01 - Rua 'A' passa ser denominada: 

Rua JOSÉ PAULA DE MIRANDA;

 

02 - Rua 'B' passa ser denominada:

Rua LÁZARA MARIA ALVES;

 

03 - Rua 'C' passa ser denominada:

Rua TADASHI UTO;

 

04 - Prolongamento da Rua Quaresmeira Roxa, passa ser denominada:

Rua SILVIO JOSÉ BANIK;

 

05 - Rua 'D' passa ser denominada:

Rua JOSÉ CANDIDO SOUZA;

 

06 - Rua 'E' passa ser denominada: 

Rua BENJAMIN SILVA;

 

07 - Rua 'F' passa ser denominada: 

Rua EVARISTO SANCHES GARCIA;

 

08 - Rua 'G' passa ser denominada: 

Rua MARIA KEDER SOARES;

 

09 - Rua 'H' passa ser denominada: 

Rua Dr. ALBERTO MERHI MANSUR;

 

10 - Rua ' I ', com seguimento na rua 'J' passa ser denominada: 

Rua ARISTIDES DOMICIANO;

 

11 - Rua 'J' (no sentido vertical) passa ser denominada: 

Rua Pe. ANTONIO PEDROSO;

 

 

 

12 - Rua 'L' (no sentido vertical) passa ser denominada: 

Rua JOSÉ FERRAZ;

 

13 - Rua ' I ' passa ser denominada:

Rua NOÊMIA ANTÔNIA MACHADO VARASQUIM

 

14 - Rua 'K' passa ser denominada:

Rua ZENI DE SOUZA LIMA

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

                                   

Carlópolis, Estado do Paraná, 30 de junho  de  2017,  110º.  ano  da emancipação política do Município.

 

 

 

 

 

            HIROSHI KUBO

            PREFEITO MUNICIPAL

 

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
VOLTAR
   

Horário de atendimento SEGUNDA A SEXTA DAS 08h ÀS 11h30 E DAS 13h ÀS 17h.

Última Atualização do site:   09/12/2024 16:16:25