LEGISLAÇÃO / Lei Municipal |
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Número: | 1314 | ||||||||||||||||||
Ano: | 2017 | ||||||||||||||||||
Súmula: | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município de Carlópolis, para o exercício de 2017. |
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Observações: | A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município de Carlópolis, para o exercício de 2017, no valor de R$ 810.255,36 (oitocentos e dez mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e trinta e seis centavos), destinado à seguinte dotação orçamentária:
04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO. 04.001- Secretaria Municipal de Administração 04.122.0331.2403 – Manutenção das Atividades da Unidade/ Departamento 3.3.90.91.00.00 – Sentenças Judiciais Conta 00524 – FR 00000 – R$ 77.357,58
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 06.003 – DEPARTAMENTO DE PRONTO ATENDIMENTO HOSPITALAR 10.302.0341.1400 – Ampliação e Reforma Hospital e Unidades de Saúde 4.4.90.61.00.00 – Aquisição de Imóveis Conta 00525 – FR 00000 – R$ 772.897,78
Art. 2º - Como recursos para abertura do crédito previsto no artigo anterior será utilizada a forma constante no artigo 43, parágrafo 1.º, Incisos I da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964 conforme especificado:
Saldo da Fonte 00000 em 31/12/2016, depositado junto ao Banco do Brasil S/A na conta 10.452-3 da agência 4737-6 no valor de R$ 810.255,36 (oitocentos e dez mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e trinta e seis centavos).
Art. 3º - Fica acrescentada nos anexos do Plano Plurianual, Lei Municipal 1173/2013 de 03 de dezembro de 2013, nos programas descritos abaixo as metas discriminadas no artigo 1.° deste lei:
Art. 4º - Fica acrescentada no Anexo Das Metas e Prioridades da Administração Municipal – Lei de Diretrizes Orçamentárias, previstas na Lei Municipal n.° 1.281/2016 de 08 de junho de 2016, nas ações descritas abaixo as metas discriminadas no artigo 1.° desta lei:
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carlópolis, 29 de junho de 2017.
HIROSHI KUBO Prefeito Municipal
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ANEXOS | |||||||||||||||||||
Anexo | |||||||||||||||||||
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