LEGISLAÇÃO / Lei Municipal
 
Número: 1314
Ano: 2017
Súmula:

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município de Carlópolis, para o exercício de 2017.

Observações:

A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município de Carlópolis, para o exercício de 2017, no valor de R$ 810.255,36 (oitocentos e dez mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e trinta e seis centavos), destinado à seguinte dotação orçamentária:

 

04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO.

04.001- Secretaria Municipal de Administração

04.122.0331.2403 – Manutenção das Atividades da Unidade/ Departamento

3.3.90.91.00.00 – Sentenças Judiciais

Conta 00524 – FR 00000 – R$ 77.357,58

 

06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

06.003 – DEPARTAMENTO DE PRONTO ATENDIMENTO HOSPITALAR

10.302.0341.1400 – Ampliação e Reforma Hospital e Unidades de Saúde

4.4.90.61.00.00 – Aquisição de Imóveis

Conta 00525 – FR 00000 – R$ 772.897,78

 

Art. 2º - Como recursos para abertura do crédito previsto no artigo anterior será utilizada a forma constante no artigo 43, parágrafo 1.º, Incisos I da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964 conforme especificado:

 

  1. Superávit Financeiro:

 

Saldo da Fonte 00000 em 31/12/2016, depositado junto ao Banco do Brasil S/A na conta 10.452-3 da agência 4737-6 no valor de R$ 810.255,36 (oitocentos e dez mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e trinta e seis centavos). 

 

Art. 3º - Fica acrescentada nos anexos do Plano Plurianual, Lei Municipal 1173/2013 de 03 de dezembro de 2013, nos programas descritos abaixo as metas discriminadas no artigo 1.° deste lei:

 

 

PROGRAMA

ACRESCENTAR

REDUZIR

00331

77.357,58

0,00

0331

732.897,78

0,00

 

 

Art. 4º - Fica acrescentada no Anexo Das Metas e Prioridades da Administração Municipal – Lei de Diretrizes Orçamentárias, previstas na Lei Municipal n.° 1.281/2016 de 08 de junho de 2016, nas ações descritas abaixo as metas discriminadas no artigo 1.° desta lei:

 

 

AÇÃO

ACRESCENTAR

REDUZIR

00432

732.897,78

0,00

00440

77.357,58

0,00

 

 

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Carlópolis, 29 de junho de 2017.

 

 

 

 

 

HIROSHI KUBO

Prefeito Municipal

 

 

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
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