LEGISLAÇÃO / Lei Municipal
 
Número: 1308
Ano: 2017
Súmula:

Concede autorização legislativa para o chefe do Poder Executivo Municipal celebrar contrato de cessão de direito de uso e dá outras providencias.

Observações:

A Câmara Municipal de Carlópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica o Chefe Poder Executivo Municipal autorizado a ceder para a Associação de Comunidade e Desenvolvimento Cultural Artistico da Cidade de Carlópolis (ACODECA) – Rádio Carlopolitana, inscrita no CNPJ sob o nº 09571974/0001-08, com sede a Rua Januário Francisco Falarz, nº 128, em Carlópolis, no período de 06 de setembro de 2017 à 10 de setembro de 2017, o imóvel denominado “Ilha do Ponciano”, de propriedade do município, para a realização do evento denominado “Frutfest”.

Artigo 2º - O Chefe do poder executivo municipal deverá celebrar contrato administrativo com a cessionária, no qual deverá ser pactuada a responsabilidade exclusiva da cessionária no planejamento, organização e realização do evento.

Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Carlópolis, 26 de abril de 2017.

 

 

 

HIROSHI KUBO

Prefeito Municipal     

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
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