LEGISLAÇÃO / Lei Municipal |
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Número: | 1306 |
Ano: | 2017 |
Súmula: | AUTORIZA A COMPRA DO IMÓVEL DO HOSPITAL SÃO JOSÉ DE CARLÓPOLIS, MÓVEIS E EQUIPAMENTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Observações: | A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º.: Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a compra do Hospital São José de Carlópolis, constantes de um terreno urbano localizado nesta cidade, de frente para a rua Capitão Estácio, medindo 19.980,00 M2, com área construída de 1.648,61M2 devidamente registrado no CRI desta Comarca, na matrícula nº. 4.923, e todos os móveis e equipamentos que o guarnecem, pelo valor de até R$.2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), com entrada de até R$732.897,78 (setecentos e trinta e dois mil reais, oitocentos e noventa e sete reais e setenta e oito centavos), cujo valor já se encontra em conta judicial no processo nº. 0000412-27.2014.8.16.0063, e o restante em parcelas anuais, devidamente corrigidas, até completar o valor total da aquisição, não podendo as parcelas ultrapassar o período da atual gestão administrativa de 2017/2020. Artigo 2º.: A compra autorizada por esta Lei, deverá ser precedida de Chamamento público, e a fonte de recursos para o pagamento da aquisição do imóvel, móveis e equipamentos será oriunda de recursos livres da administração, e da eventual venda de lotes de propriedade do município, cuja venda deverá ser objeto de autorização legislativa específica. Artigo 3º.: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 1160/2013.
Carlópolis, 08 de março de 2017.
HIROSHI KUBO PREFEITO MUNICIPAL |
ANEXOS | |
Anexo | |
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